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PROJETO DE LEI2784/2024
Autor(es): VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída a Associação de Cultura e Artes Casa de Bambas no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Plenário Teotônio Villela, 14 de dezembro de 2023.


JUSTIFICATIVA

A ASSOCIAÇÃO DE CULTURA E ARTES CASA DE BAMBAS é uma organização da sociedade civil que atua no bairro de Cordovil, Rio de Janeiro,  atendendo aos moradores das favelas do entorno do conjunto habitacional da Cidade Alta, com projetos sociais que propõem utilizar a arte e a cultura afro-indígena brasileira como instrumento de transformação e integração social, apresentando às crianças, adolescentes e suas famílias em situação de vulnerabilidade social, novas opções de socialização e sustentabilidade.

A entidade foi fundada em 2019, fruto dos sonhos de um mundo mais justo de José Romildo dos Santos (Mestre Jagunço) e Janaina Bemvindo (a Jana), que há mais de 20 anos desenvolvem um trabalho de valorização da cultura afro-indígena brasileira, por meio da capoeira, da dança, da música, do teatro, do artesanato, do reforço escolar e de outras atividades educativas e culturais.

A Casa de Bambas tem como missão promover o desenvolvimento humano e a cidadania de crianças e jovens em situação de risco social, por meio da arte e da cultura, contribuindo para o fortalecimento da identidade, da autoestima, da autonomia e da inclusão social dos participantes.

A entidade também realiza ações de apoio às famílias em situação de vulnerabilidade, como distribuição de cestas básicas, kits de higiene, máscaras, álcool em gel, entre outros itens essenciais, especialmente durante a pandemia de Covid-19.

A Casa de Bambas tem como visão ser uma referência na promoção da cultura e da arte como ferramentas de transformação social, gerando impacto positivo na vida das pessoas e na comunidade onde atua.

Diante do exposto, consideramos que a ASSOCIAÇÃO DE CULTURA E ARTES CASA DE BAMBAS presta relevantes serviços à sociedade, especialmente à população mais carente e excluída, e merece o reconhecimento de sua utilidade pública, nos termos da legislação municipal vigente.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI  Nº  5.242,  DE  17  DE  JANEIRO  DE  2011.

 Consolida a Legislação Municipal referente às concessões de utilidade pública.


(...)

Art. 2º Ficam consideradas de utilidade pública, por consolidação, as instituições abaixo relacionadas com sede e foro no Município: 

(...)

Atalho para outros documentos
ANEXO I
- Casa de Bambas.pdf



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 12/14/2023Despacho 01/04/2024
Publicação 01/12/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 13/14 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação.
Em 04/01/2024
TÂNIA BASTOS - Presidente em Exercício


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 A ASSOCIAÇÃO DE CULTURA E ARTES CASA DE BAMBAS COMO DE UTILIDADE PÚBLICA => 202403INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 A ASSOCIAÇÃO DE CULTURA E ARTES CASA DE BAMBAS COMO DE UTILIDADE PÚBLICA => 20240302784 => {Comissão de Justiça e Redação }01/12/2024Vereador Prof. Célio LupparelliBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº32/202401/30/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade03/13/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2784/2024 => Encerrada03/14/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2784/2024 => Aprovado (a) (s)03/14/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2784/2024 => Encerrada03/21/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2784/2024 => Aprovado (a) (s)03/21/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo04/03/2024Vereador Prof. Célio Lupparelli
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 04/25/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20240302784 => Lei 8.30304/25/2024
Blue right arrow Icon Arquivo04/25/2024






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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