Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI2021-A/2020
    DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE E PERMANÊNCIA DE FISIOTERAPEUTA NAS MATERNIDADES, NOS CENTROS OBSTÉTRICOS E NOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA OBSTÉTRICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1° Fica facultada a presença de, no mínimo, um fisioterapeuta nas maternidades, nos centros obstétricos e nos programas de assistência obstétrica, contemplando o período pré-natal, puerperal e pós-parto, envolvendo a atenção primária, existentes no município, da rede pública ou privada de saúde, durante todos os turnos de funcionamento da rede hospitalar.

Art. 2º Os profissionais fisioterapeutas deverão estar disponíveis nas equipes multiprofissionais, em tempo integral, para assistência às pacientes internadas, objetivando o bem estar da gestação e da vida da parturiente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, 30 de março de 2022.


Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas

Código20200302021Protocolo010806
AutorVEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDORegime de Tramitação Ordinária

Datas
Entrada12/15/2020Despacho12/17/2020

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio03/23/2022Data de Fim de Prazo03/28/2022
Data da Reunião03/30/2022Data da Publicação03/31/2022
Pág. do DCM da Publicação30Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação

ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
VereadoresVotaçãoAprovado (a) (s)
Data da Sessão03/31/2022Data da Publ. da Sessão04/01/2022

Observações:



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