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Texto da Redação Final
PROJETO DE LEI Nº 2021-A/2020
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE E PERMANÊNCIA DE FISIOTERAPEUTA NAS MATERNIDADES, NOS CENTROS OBSTÉTRICOS E NOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA OBSTÉTRICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1° Fica facultada a presença de, no mínimo, um fisioterapeuta nas maternidades, nos centros obstétricos e nos programas de assistência obstétrica, contemplando o período pré-natal, puerperal e pós-parto, envolvendo a atenção primária, existentes no município, da rede pública ou privada de saúde, durante todos os turnos de funcionamento da rede hospitalar.
Art. 2º Os profissionais fisioterapeutas deverão estar disponíveis nas equipes multiprofissionais, em tempo integral, para assistência às pacientes internadas, objetivando o bem estar da gestação e da vida da parturiente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 30 de março de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
Informações Básicas
Código | 20200302021 | Protocolo | 010806 |
Autor | VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 12/15/2020 | Despacho | 12/17/2020 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 03/23/2022 | Data de Fim de Prazo | 03/28/2022 |
Data da Reunião | 03/30/2022 | Data da Publicação | 03/31/2022 |
Pág. do DCM da Publicação | 30 | Data da Republicação | |
Pág. do DCM da Republicação | |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | |
Vereadores | | Votação | Aprovado (a) (s) |
Data da Sessão | 03/31/2022 | Data da Publ. da Sessão | 04/01/2022 |
Observações:
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