Autógrafo

Ofício


Texto do Ofício

Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI1161/2019
Dispõe sobre a obrigatoriedade de hotéis, albergues e estabelecimentos similares fornecerem água potável filtrada ou mineral gratuitamente

Autor(es): VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADORA VERONICA COSTA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Os hotéis, albergues e estabelecimentos similares ficam obrigados a disponibilizarem água potável filtrada ou mineral, de forma gratuita, aos seus clientes.

Parágrafo único. Os estabelecimentos poderão continuar a venda regular dos vasilhames de água mineral, em seus diversos tipos e formatos, para os consumidores que assim o desejarem.

Art. 2º Os estabelecimentos de que trata a presente Lei ficam obrigados a informar aos seus clientes sobre a água gratuita de que trata o art. 1º desta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo definirá o órgão fiscalizador do cumprimento desta Lei, bem como as penalidades a serem aplicadas, estando desde já os estabelecimentos infratores sujeitos às sanções da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor noventa dias após a sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 23 de junho de 2022.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20190301161 Protocolo000160
AutorVEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADORA VERONICA COSTA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/27/2019 Despacho 03/07/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/23/2022 Data do Recibo06/23/2022
Prazo Final07/13/2022 Data do Retorno07/12/2022


Observações:


Atalho para outros documentos