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PROJETO DE LEI Nº 3445/2024
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Feijoada de São Jorge do Morro Santa Marta

Autor(es): VEREADORA TAINÁ DE PAULA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município a Feijoada de São Jorge do Morro Santa Marta.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 3° O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem a valorização e divulgação desta cultura.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240303445 Protocolo8699
AutorVEREADORA TAINÁ DE PAULA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/06/2024 Despacho 08/09/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/26/2024 Data do Recibo11/29/2024
Prazo Final20/12/2024 Data do Retorno12/16/2024


Observações:


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