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PARECER
Da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira as Emendas nº 1 e 2 ao Projeto de Lei nº 1325/2022, que “proíbe o emprego de nome comercial, razão social ou marca, na nominação, mesmo que de forma parcial, dos terminais, paradas, estações, pontos de embarque e desembarque, itinerários ou linhas integrantes dos modais de transporte público operados no município”.
Autora do Projeto: VereadoraTeresa Bergher
Autor das Emendas nº 1 e 2: Vereador Átila A. Nunes
Relatora: Vereadora Rosa Fernandes
(FAVORÁVEL ÀS EMENDAS Nº 1 E 2)
I – RELATÓRIO
Trata-se das Emendas nº 1 e 2 ao projeto de lei nº 1325/2022 que “proíbe o emprego de nome comercial, razão social ou marca, na nominação, mesmo que de forma parcial, dos terminais, paradas, estações, pontos de embarque e desembarque, itinerários ou linhas integrantes dos modais de transporte público operados no município”.
II – VOTO DA RELATORA
A emenda nº 1, proposta pelo Vereador Átila A. Nunes,e transcrita abaixo, determina que a proibição seja imposta após estudo técnico e que seja justificada pelo órgão competente.
“Art. 1º Fica proibido, mediante estudo técnico e justificativa do órgão competente, o emprego de nome comercial, razão social ou marca na nominação, mesmo que de forma parcial, dos terminais, paradas, estações, pontos de embarque e desembarque, itinerários ou linhas integrantes dos modais de transporte público operados no Município.”
A emenda nº 1, portanto, não gera despesa para o município.
A emenda nº 2 suprime o Art. 4º do projeto de lei nº 1325/2022, transcrito abaixo.
“Art. 4º O não pagamento da multa dentro dos prazos fixados implicará na inscriçãodo débito em dívida ativa e demais cominações contidas na legislação municipal.”
De acordo com o Art. 2º do projeto, o descumprimento da lei implicará no pagamento de multa diária de R$ 1.000,00. O Art. 4º, que o nobre Vereador quer suprimir, determina que o não pagamento da multa no prazo de 30 dias sujeitará a inscrição do débito na dívida ativa.
A emenda nº 2 também não gera despesa para o município.
Portanto, o parecer é FAVORÁVEL às Emendas nº 1 e 2 ao projeto de lei nº 1325/2022.
Sala da Comissão, 16 de outubro de 2023.
Vereadora Rosa Fernandes
Relatora
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, reunida em 16 de outubro de 2023, aprovou o voto da Relatora, Vereadora Rosa Fernandes, FAVORÁVEL às Emendas nº 1 e 2 ao Projeto de Lei nº 1325/2022, de autoria da Vereadora Teresa Bergher.
Sala da Comissão, 16 de outubro de 2023.
Vereadora Rosa Fernandes
Presidente
Vereador Prof. Célio Lupparelli
Vice-Presidente
Vereador Welington Dias
Vogal