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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1957/2023, QUE “DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DE FAIXAS DE TRAVESSIA DE PEDESTRES EM FORMATO “X” NOS CRUZAMENTOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autora: VEREADORA THAIS FERREIRA
Relator: VEREADOR DR. GILBERTO
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 1957/2023, que “DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DE FAIXAS DE TRAVESSIA DE PEDESTRES EM FORMATO “X” NOS CRUZAMENTOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” de autoria da Senhora Vereadora Thais Ferreira.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno bem como à Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos art. 30, I. A, em consonância com os arts, 44; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 10 de junho de 2024
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 10 de junho de 2024, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 1957/2023, de autoria da Senhora Vereadora Thais Ferreira.
Sala da Comissão, 10 de junho de 2024
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto Vereador Átila Nunes
Vice-presidente Vogal