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PROJETO DE LEI2097/2023
Inclui na Lei nº 5.242/2011 a Casa de Caridade Gauisa como de utilidade pública.

Autor(es): VEREADOR ÁTILA NUNES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída a Casa de Caridade Gauisa no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 7 de novembro de 2023.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302097 Protocolo001402
AutorVEREADOR ÁTILA A. NUNES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/18/2023 Despacho 05/25/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/08/2023 Data do Recibo11/08/2023
Prazo Final11/30/2023 Data do Retorno11/28/2023


Observações:


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