Tipo de Matéria:
PROJETO DE LEI
Nº
744/2021
EMENTA
DO PROJETO
:
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022
Autor(es) :
PODER EXECUTIVO
Emenda
Nº
3418 a 3420
EMENTA :
Emendas ao texto do PL nº 744/2021
Autor(es):
VEREADOR PEDRO DUARTE
Texto da
Emenda
Emenda Modificativa nº 3418 de 26/11/2021 às 14:50:19
Autor
Vereador Pedro Duarte
Ementa
Altera a redação do art. 8º do Projeto de Lei n.º 744/2021
Texto
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de dez por cento do total da despesa fixada nesta Lei, para transposição, remanejamento ou transferência de recursos, criando, se necessário, fontes de recursos, modalidades de aplicação, elementos de despesa e subtítulos, com a finalidade de suprir insuficiências dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, respeitadas as prescrições constitucionais e os termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, em seu art. 43, § 1º, incisos I, II e III, e §§ 2º, 3º e 4º.
Justificativa
A presente emenda visa reduzir o percentual autorizado para abertura de créditos adicionais ao poder executivo. O TCMRJ, em diversos pareceres prévios das contas de Governo da Prefeitura indica que o percentual de abertura desses créditos sempre ficou em percentuais bem inferiores ao limite. Em 2020; 4,7%. 2019; 5,75%; 2018; 7,87%; 2017; 3,39% e 2016; 8,91%.
Emenda Aditiva nº 3419 de 26/11/2021 às 14:50:19
Autor
Vereador Pedro Duarte
Ementa
O Artigo 8° do Projeto de Lei n.º 744/2021 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
Texto
§ xº Excluem-se, da autorização contida no caput, a abertura de créditos suplementares com a finalidade de suprir insuficiências do Orçamento Fiscal para despesas de publicidade e propaganda, excetuando aquelas necessárias à comunicação com a população por ocasião de emergências, calamidade pública, doenças endêmicas, catástrofes, campanhas educativas e Turismo.
Justificativa
A presente emenda visa evitar que, antes da aplicação da medida prevista no inciso XI, do art. 21 da Lei Municipal Complementar n.° 235/2021 (Novo Regime Fiscal), ocorra a suplementação de créditos de forma a descaracterizar a redução de 20% nos gastos com publicidade determinado na legislação.
Emenda Modificativa nº 3420 de 26/11/2021 às 14:50:19
Autor
Vereador Pedro Duarte
Ementa
Modifica o art. 8º do Projeto de Lei n.º 744/2021.
Texto
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de dez por cento do total da despesa fixada nesta Lei, para transposição, remanejamento ou transferência de recursos, criando, se necessário, fontes de recursos, modalidades de aplicação, elementos de despesa e subtítulos, com a finalidade de suprir insuficiências dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, respeitadas as prescrições constitucionais e os termos da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, em seu art. 43, § 1º, incisos I, II e III, e §§ 2º, 3º e 4º, estando vedada a anulação ou suplementação de dotações da ação “2013- Publicidade, Propaganda e Comunicação Social”, constante desta Lei, para o atendimento de despesas correntes, de capital e a identificada, quanto à natureza de despesa orçamentária, pelo código “9.9.99.99”.
Justificativa
A presente emenda visa evitar que, antes da aplicação da medida prevista no inciso XI, do art. 21 da Lei Municipal Complementar n.° 235/2021 (Novo Regime Fiscal), ocorra a suplementação de créditos de forma a descaracterizar a redução de 20% nos gastos com publicidade determinado na legislação.
JUSTIFICATIVA
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas :
Código do Projeto
20210300744
Autor do Projeto
PODER EXECUTIVO
Protocolo
Regime de Tramitação
Ordinária
Mensagem
Outras Informações:
Protocolo
.
Autor
VEREADOR PEDRO DUARTE
Nº
da Emenda
3418 a 3420
Tipo
Emenda ao Texto
Mensagem
Entrada
11/26/2021
Despacho
11/26/2021
Publicação
11/29/2021
Republicação
Pág. do DCM da Publicação
21 e 22 Suplemento Vol. II
Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão
Motivo da Republicação
Emenda
de Parecer?
Não
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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