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PROJETO DE LEI1140/2022
Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Empreender para Desenvolver - Casa de Cultura de Jacarepaguá como de utilidade pública

Autor(es): VEREADOR REIMONT


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído o Instituto Empreender para Desenvolver - Casa de Cultura de Jacarepaguá, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de junho de 2022.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301140 Protocolo016812
AutorVEREADOR REIMONT Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/30/2022 Despacho 04/05/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/13/2022 Data do Recibo06/13/2022
Prazo Final07/05/2022 Data do Retorno07/04/2022


Observações:


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