Autógrafo

Ofício


Texto do Ofício

Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI1442-A/2019
Dispõe sobre o acesso de animais domésticos aos abrigos emergenciais, casas de passagem, albergues e centro de serviços destinados ao atendimento das pessoas em situação de rua, na forma que menciona

Autor(es): VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR REIMONT


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° Os abrigos emergenciais, casas de passagem, albergues e centro de serviços destinados ao atendimento das pessoas em situação de rua, públicos ou privados que mantenham convênio, parceria ou contrato com a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, deverão disponibilizar espaço para permanência dos animais domésticos sob responsabilidade dos usuários.

Art.2º A permanência do animal no espaço deverá ser assegurada pelo período de estada da pessoa em situação de rua que desejar o acompanhamento de seu animal de estimação.

Art. 3° Caberá ao agente responsável pela acolhida o encaminhamento do morador em situação de rua para local dotado da infraestrutura necessária ao acolhimento do animal em companhia de seu tutor.

Art. 4º Os abrigos emergenciais, casas de passagem, albergues e centro de serviços de que trata esta Lei deverão oferecer ração aos animais sob a tutela do morador atendido.

Art. 5º O órgão de proteção animal do Município poderá realizar procedimentos médicos veterinários, bem como realizar castrações e implantação de chip de identificação nos animais.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 30 de abril de 2021.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20190301442 Protocolo004313
AutorVEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR REIMONT Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/01/2019 Despacho 08/02/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/05/2021 Data do Recibo05/05/2021
Prazo Final05/25/2021 Data do Retorno05/24/2021


Observações:


Atalho para outros documentos