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PROJETO DE LEI756-A/2018
Dispõe sobre a criação do Serviço Voluntário nos Abrigos de Animais da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR FELIPE MICHEL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Institui o Serviço Voluntário no Centro de Controle de Zoonoses e nos demais órgãos pertinentes no âmbito do Poder Executivo.

§ 1º Considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.

§ 2º O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.

Art. 2º O serviço destina-se ao cuidado dos animais nos abrigos da Cidade do Rio de Janeiro, para melhor convívio destes animais com os seres humanos, bem como incentivo ao vínculo afetivo e a socialização dos animais.

Art. 3º Além do serviço de voluntário fica autorizada a visitação nos abrigos no horário de funcionamento.

Art. 4º É condição fundamental para a inscrição no serviço voluntário a identificação do candidato junto a subsecretaria competente mediante a apresentação dos itens seguintes:

I - cédula oficial de identidade;
II - duas fotos recentes; e

III - comprovante de residência.

Art. 5º O serviço será exercido mediante a celebração de termo de adesão assinado entre a subsecretaria competente e o prestador do serviço voluntário, devendo constar o objeto da prestação do serviço.

Art. 6º A equipe prestará o serviço portando crachá de identificação específico da função, fornecido pela subsecretaria, identificando-se sempre que solicitado por funcionário.

Art. 7º O serviço somente poderá ser prestado por pessoas maiores de dezoito anos.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2022.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20180300756 Protocolo001248
AutorVEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR FELIPE MICHEL Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/27/2018 Despacho 04/03/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação08/29/2022 Data do Recibo08/29/2022
Prazo Final09/20/2022 Data do Retorno09/20/2022


Observações:


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