Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI738/2021

Autor(es) : VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR ROCAL, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR MARCOS BRAZ. VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS

Emenda 2

Autor(es): VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR JORGE FELIPPE, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, COMISSÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL

Texto da Emenda

Acrescente-se um artigo com a seguinte redação, onde couber, renumerando-se os demais:

Art. - Acrescenta o seguinte parágrafo ao art. 1º da Lei Municipal nº 5.225, de 5 de novembro de 2010:


Plenário Teotônio Villela, 24 de maio de 2022.

VEREADOR CHICO ALENCAR

VEREADOR TARCÍSIO MOTTA

VEREADOR JORGE FELIPPE

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

VEREADOR INALDO SILVA

Presidente

VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO

Vice-Presidente

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

VEREADOR INALDO SILVA

Vice-Presidente

VEREADOR LUCIANO MEDEIROS

Vogal

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO

VEREADOR MARCIO SANTOS

Presidente

VEREADORA LAURA CARNEIRO

Vice-Presidente

VEREADOR TARCÍSIO MOTTA

Vogal

COMISSÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

VEREADORA THAIS FERREIRA

Presidente

VEREADOR WALDIR BRAZÃO

Vogal

COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL

VEREADOR PAULO PINHEIRO

Presidente

VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO

Vice-Presidente



Com o apoio dos Senhores
VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR LINDBERGH FARIAS, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR REIMONT, VEREADOR ROCAL, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADORA TERESA BERGHER

JUSTIFICATIVA

Em 2010, ao ser instituído na rede municipal de ensino as escolas de turno único, pela Lei Municipal nº. 5.225/2010, as unidades escolares de tempo integral foram sendo paulatinamente substituídas. Tal medida causou impacto na vida da mãe trabalhadora e de todos os responsáveis, já que os alunos passaram a sair às 15h. Em 2013 muitos responsáveis se mobilizaram reivindicando a continuidade das escolas integrais, demonstrando o quanto o encerramento do horário duas horas mais cedo deixaria as crianças vulneráveis.
A escola integral é de suma importância na formação da criança, quando a compreendemos como um local não apenas que assegura a permanência ampliada dos alunos, mas também o desenvolvimento intelectual, físico, emocional, social e cultural.
São diversas as realidades sociais na rede municipal, embora formada principalmente por filhos de trabalhadores que organizam o horário dos seus filhos a partir também das demandas do mundo do trabalho. O turno único funciona das oito às quinze horas, trazendo uma nova questão para as famílias dos alunos acostumados a poderem permanecer na unidade escolar até às 17h.
Assim, visando principalmente a realidade das famílias dos discentes, a emenda propõe que todo o processo deverá ser amplamente debatido com a comunidade escolar e implementado com o menor impacto possível. É de fundamental importância que haja autonomia das unidades escolares e avaliação e orientação do CEC (Conselho Escola Comunidade).
Solicito a aprovação da presente emenda para que haja garantia de autonomia às escolas e participação popular através do CEC (Conselho Escola Comunidade).
Legislação Citada

LEI Nº 5.225, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2010.
Dispõe sobre a implantação de turno único no ensino público nas escolas da rede pública municipal.

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Informações Básicas :


    Código do Projeto
20210300738 Autor do Projeto VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA VERA LINS
    Protocolo
010183 Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo 010351 Autor VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR JORGE FELIPPE, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, COMISSÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL
da Emenda 2 Tipo Emenda Aditiva
Mensagem
Entrada 05/24/2022 Despacho 05/24/2022
    Publicação
05/25/2022
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 46/47 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 05/24/2022 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

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