Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 756/2021

Projeto de Lei nº 764/2021, que “INSTITUI O PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO, APOIO E ATENDIMENTO AOS FAMILIARES DOS PORTADORES DA DOENÇA DE ALZHEIMER, NA FORMA QUE MENCIONA”.

AUTORIA: VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:
Projeto de Lei nº 761/2021, de autoria do Vereador Waldir Brazão, que “INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE APOIO ÀS PESSOAS COM DOENÇA DE ALZHEIMER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

1.2. SANCIONADA:

Lei nº 3.095/2000 (Projeto de Lei nº 1.717/1999), de autoria da Vereadora Jurema Batista, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR EM CADA ÁREA DE PLANEJAMENTO OS CENTROS DIA, PARA ATENDER IDOSOS COM DOENÇA DE ALZHEIMER, DOENÇAS SIMILARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

1.3. PROMULGADA:

Lei nº 6.899/2021 (Projeto de Lei nº 1.301/2019), de autoria do Vereador Paulo Pinheiro, que “DISPÕE SOBRE ATENDIMENTO PREFERENCIAL ÀS PESSOAS COM DOENÇAS CRÔNICAS, RARAS E GENÉTICAS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS E ESTABELECIMENTOS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000:

Quanto ao art. 2º, I e IV, da proposição, cabe observar o disposto no art. 10, I, “b”, desta LC.

Quanto ao art. 2º, III, da proposição, verificar o disposto no art. 9º, IX, desta LC.

Quanto ao art. 2º, IV, da proposição, verificar o disposto no art. 9º, VIII, desta LC.

2.2. OBSERVAÇÃO:

Em relação à ementa e ao art. 1º da proposição, sugere-se a inclusão da palavra “cuidadores” (conforme o art. 2º do Projeto de Lei).

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 12, 351 e 355, II, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”.

Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que “Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências”.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2021.

SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7

De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2



* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2



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Informações Básicas
Código20210300764 Protocolo010688
AutorVEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI O PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO, APOIO E ATENDIMENTO AOS FAMILIARES DOS PORTADORES DA DOENÇA DE ALZHEIMER, NA FORMA QUE MENCIONA

Datas
Entrada 10/06/2021
    Despacho
10/13/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio10/18/2021 Data do Retorno10/25/2021
Número do Informativo753 Ano do Informativo2021
Data da Publicação10/26/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoShadia Elkhatib BasílioResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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