Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 480/2022

PROJETO DE LEI nº 1.476/2022, que “INCLUI NA LEI Nº 5242/2011 A ASSOCIAÇÃO OBJETIVO DE DEFICIENTES COMO DE UTILIDADE PÚBLICA”.

AUTORIA: VEREADOR ULISSES MARINS

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposições similares ao presente projeto.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000­
O projeto está em conformidade com esta Lei, no entanto, em relação à ementa, observar o disposto no art.10, II, “l” da referida Lei Complementar.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 6/2011
O projeto observa os preceitos do Parecer Normativo supracitado.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 152 e 153 da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).

6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.




7. LEI MUNICIPAL Nº 120, DE 20 DE SETEMBRO DE 1979
A proposição atende aos requisitos da Lei nº 120/1979, que “Estabelece condições para concessão de títulos de utilidade pública, pelo Poder Executivo, e dá outras providências”.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2022.


HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

* NOTA DE ESCLARECIMENTO
Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


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Informações Básicas
Código20220301476 Protocolo012668
AutorVEREADOR ULISSES MARINS Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI NA LEI Nº 5242/2011 A ASSOCIAÇÃO OBJETIVO DE DEFICIENTES COMO DE UTILIDADE PÚBLICA

Datas
Entrada 09/06/2022
    Despacho
09/13/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio09/19/2022 Data do Retorno09/21/2022
Número do Informativo480/2022 Ano do Informativo2022
Data da Publicação09/22/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoHelena de Araujo LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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