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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2629/2023 que “RECONHECE ÀS PESSOAS COM FIBROMIALGIA OS MESMOS DIREITOS E GARANTIAS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO”.
Autor: Vereador Dr. Rogerio Amorim
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 2629/2023 que “RECONHECE ÀS PESSOAS COM FIBROMIALGIA OS MESMOS DIREITOS E GARANTIAS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO”, de autoria do Senhor Vereador Dr. Rogerio Amorim.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, em consonância com os arts. 13, 351 e 352, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
O projeto de lei está em conformidade com o art. 44; 67, III e 69 da Lei Orgânica do Município.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 18 de março de 2024.
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 18 de março de 2024, aprovou o voto do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 2629/2023, de autoria do Senhor Vereador Dr. Rogerio Amorim.
Sala da Comissão, 18 de março de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente