Texto da Redação

PROJETO DE LEI762-A/2018

EMENTA:
    DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO BASTÃO DE MÃO MONOPOD, EM ESPETÁCULOS DE GRANDE AGLOMERAÇÃO POPULAR E EM ESTÁDIOS DE FUTEBOL

Autor(es): VEREADOR ZICO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica proibida a entrada e utilização de bastão de mão monopod, conhecido como pau de selfie, em espetáculos de grande aglomeração popular e em estádios de futebol.

Parágrafo único. Entende-se por aglomeração popular qualquer evento que tenha mais de cem pessoas.

Art. 2º Os estabelecimentos e organizadores que descumprirem o disposto nesta Lei estarão sujeitos a multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e em dobro nos casos de reincidência.

Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Sala da Comissão, 15 de setembro de 2022

Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas

Código20180300762Protocolo001354
AutorVEREADOR ZICORegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/03/2018Despacho04/05/2018

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio09/15/2022Data de Fim de Prazo09/20/2022
Data de Reunião09/15/2022Data da Publ.09/20/2022
Pág. do DCM da Publicação2Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta26ª Reunião
T. ReuniãoOrdináriaData da Publ.10/14/2022

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