Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)


INFORMAÇÃO nº 441/2022

Projeto de Lei nº 1.437/2022 que “ESTABELECE O USO FACULTATIVO DE CÓDIGO QR PELOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS SITUADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PARA PUBLICIZAÇÃO DE PLACAS OBRIGATÓRIAS INSTITUÍDAS POR LEIS OU ATOS INFRALEGAIS”.

Autoria: VEREADOR PEDRO DUARTE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência da seguinte proposição correlata em seu banco de dados:

Projeto de Lei nº 5.613/2013, de autoria do Vereador Alexandre Isquierdo, que “ESTABELECE O SISTEMA QR CODE DE INFORMAÇÕES GERAIS DO SETOR TURÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”

Projeto de Lei nº 1.330/2022, de autoria do Vereador Eliseu Kessler, que “DISPÕE SOBRE O USO FACULTATIVO DE EQUIPAMENTO DIGITAL COMO ALTERNATIVA À AFIXAÇÃO DE CARTAZES FÍSICOS, PARA DIVULGAÇÃO DE MATÉRIAS EDUCATIVAS, EXIGIDOS POR FORÇA DE LEIS MUNICIPAIS, NO ÂMBITO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS SITUADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Lei nº 5.613, de 12 de julho de 2013, que “Cria o sistema informativo QR CODE no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.”

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

A proposição está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000. Contudo, recomenda-se:

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município - LOM. A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

Convém observar que o Município não detém competência para alterar comandos contidos em leis estaduais e federais, tal como pretendido por incisos do art. 3º da proposição.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.
Convém observar que a obrigação de disponibilização, pela Prefeitura, de Código QR (art. 4º da proposição), atrai a reserva de iniciativa prevista no art. 71, II, “b” da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da LOM.



Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2022.
CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula 12/815.049-2

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20220301437 Protocolo011901
AutorVEREADOR PEDRO DUARTE Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa ESTABELECE O USO FACULTATIVO DE CÓDIGO QR PELOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS SITUADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PARA PUBLICIZAÇÃO DE PLACAS OBRIGATÓRIAS INSTITUÍDAS POR LEIS OU ATOS INFRALEGAIS

Datas
Entrada 08/03/2022
    Despacho
08/19/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio08/23/2022 Data do Retorno09/29/2022
Número do Informativo441/2022 Ano do Informativo2022
Data da Publicação09/30/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCharlotte Castelo Branco JonquaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


Atalho para outros documentos