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Em vista da solicitação apresentada pela Comissão de Justiça e Redação, no Ofício CJR nº 07/2021, nos termos dos itens 1 e 3 do Precedente Regimental nº 27, proceda-se o apensamento do Projeto de Lei Nº 51/2021, de autoria do Senhor Vereador Waldir Brazão, que “DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO POVO CARIOCA AS BANDAS, BLOCOS, TURMAS DE EMBALO E AGREMIAÇÕES CARNAVALESCAS LOCALIZADAS NOS BAIRROS ABOLIÇÃO, PIEDADE E QUINTINO BOCAIÚVA”, ao Projeto de Lei Nº 1628/2019, de autoria do Senhor Vereador Tarcísio Motta, que “DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL CARIOCA OS BLOCOS DE CARNAVAL DE RUA"..
Em 23/03/2021
CARLO CAIADO - Presidente
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