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Da Comissão de Turismo ao Projeto de Lei N.º 1217/2022, que “TOMBA, COMO BEM DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, O BLOCO CARNAVALESCO NO RABO DO PAVÃO”.
Autor: Vereador Marcio Ribeiro
Relator: Vereador Marcelo Arar
(FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei N.º 1217/2022, que “Tomba, como bem de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, o Bloco Carnavalesco no Rabo do Pavão”, de autoria do Senhor Vereador Marcio Ribeiro.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição em tela visa o tombamento como bem de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, o “Bloco Carnavalesco no Rabo do Pavão” favorecendo dessa maneira o potencial turístico da Cidade do Rio de Janeiro através da indústria do Carnaval carioca.
Pelas razões expostas, o meu voto é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 08 de agosto de 2022.
Vereador Marcelo Arar
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Turismo, em reunião realizada no dia 08 de agosto de 2022, aprovou o parecer do Relator, Vereador Marcelo Arar, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei N.º 1217/2022, de autoria do Senhor Vereador Marcio Ribeiro.
Sala da Comissão, 08 de agosto de 2022.
Vereador Marcelo Arar
Presidente
Vereador Felipe Boró
Vice-Presidente