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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 63/2021, QUE “DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE DIREITOS DE LIBERDADE ECONÔMICA, PREVISTA NA LEI FEDERAL Nº 13.874, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019, AMPLIA O ALCANCE DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS À LIVRE INICIATIVA E AO LIVRE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ECONÔMICA, DISPÕE SOBRE A ATUAÇÃO DO MUNICÍPIO COMO AGENTE NORMATIVO REGULADOR E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 691, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984”.
Autor: Poder Executivo
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 63/2021, que “DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE DIREITOS DE LIBERDADE ECONÔMICA, PREVISTA NA LEI FEDERAL Nº 13.874, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019, AMPLIA O ALCANCE DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS À LIVRE INICIATIVA E AO LIVRE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ECONÔMICA, DISPÕE SOBRE A ATUAÇÃO DO MUNICÍPIO COMO AGENTE NORMATIVO REGULADOR E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 691, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984”, de autoria do Poder Executivo.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, bem como ao que determina a Lei Complementar n° 48/2000. A matéria esta em conformidade com os dispostos nos art. 30, incisos I, II, V, X, XVIII, “b”, c/c art. 262 e art. 282 Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro - LOMRJ.
Entretanto, constata-se que a proposição possui dispositivos de impacto no zoneamento urbano, bem como disciplina sobre fiscalização, assim sendo, em respeito ao disposto no Art. 70, VIII da LOMRJ, esta proposição deverá ser reclassificada como Lei Complementar, solicitando esta Comissão de Justiça e Redação que a Secretaria-Geral da Mesa Diretora proceda os atos necessários para transformação desta espécie normativa. Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 20 de setembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÂO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 20 de setembro de 2021, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 63/2021, de autoria do Poder Executivo.
Sala da Comissão, 20 de setembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal