Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR109/2023

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda 53

Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER, Vereador Alexandre Beça, Vereador Átila A. Nunes, Vereador Carlo Caiado, Vereador Celso Costa, Vereador Cesar Maia, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereador Dr. Gilberto, Vereador Dr. João Ricardo, Vereador Edson Santos, Vereador Inaldo Silva, Vereador Jair da Mendes Gomes, Vereador João Mendes de Jesus, Vereador Jorge Felippe, Vereadora Luciana Boiteux, Vereador Luciano Medeiros, Vereador Luiz Ramos Filho, Vereador Marcelo Diniz, Vereador Marcio Ribeiro, Vereadora Monica Benicio, Vereadora Monica Cunha, Vereador Niquinho, Vereador Pedro Duarte, Vereador Prof. Célio Lupparelli, Vereador Rafael Aloisio Freitas, Vereadora Rosa Fernandes, Vereadora Teresa Bergher, Vereador Ulisses Marins, Vereador Vitor Hugo, Vereador Welington Dias, Vereador Zico

Texto da Emenda

Acrescente-se o Artigo 65-G ao Projeto de Lei Complementar nº 109/2023, o qual terá a seguinte redação:

Art. 65-G. O empreendimento licenciado na área receptora que tenha adquirido potencial construtivo nos setores situados em Áreas de Preservação do Ambiente Cultural (APAC´s) localizadas na região do Centro será isento de cobrança de Contrapartida Financeira nos três primeiros anos de vigência desta Lei Complementar.

§ 1° Findado o prazo estabelecido no caput deste artigo, o empreendimento que for licenciado efetuará o pagamento de Contrapartida Financeira, seguindo um período de transição entre quarto e o sétimo ano, a partir da concessão da licença de obra, na seguinte forma:

I - quarto ano: pagamento de vinte por cento do total da contrapartida financeira devida;
II - quinto ano: pagamento de quarenta por cento do total da contrapartida financeira devida:
III - sexto ano: pagamento de sessenta por cento do total da contrapartida financeira devida;
IV - sétimo ano: pagamento de oitenta por cento do total da contrapartida financeira devida.

§2° O Poder Executivo autorizará a restituição dos valores de contrapartida financeiros eventualmente pagos a título de Outorga e vinculados à Operação Interligada aplicada nos setores situados em Áreas de Preservação do Ambiente Cultural (APAC´s) localizadas na região do Centro Lei Complementar n° 229, de 14 de julho de 2021, mediante requerimento do interessado.
Plenário Teotônio Villela, 5 de setembro de 2023.



JUSTIFICATIVA

Tendo em vista, que os empreendimentos situados em APAC´s (áreas de preservação do ambiente cultural) situados no Centro e abrangidos pelo Programa Reviver Centro não podem obter o mesmo aproveitamento que lhes seria atribuível caso não estivessem localizados em tais áreas de preservação;

Tendo em vista, que essa limitação torna tais áreas pouco atrativas para seu aproveitamento como integrantes do Programa Reviver Centro;

Tendo em vista, que essa baixa atratividade comercial de terrenos situados em APAC´s no Centro destinará aos mesmos seu eterno abandono, contrariando o pretendido pelo Programa Reviver Centro;

Tendo em vista, que se incentive o aproveitamento de tais terrenos, ao mesmo tempo em que se mantêm inalterados os dispositivos previstos em todas as áreas situadas em APAC´s;

Propõe-se que, para tais terrenos situados em APAC´s, sejam concedidos os mesmos benefícios já destinados para os setores Central do Brasil e Cinelândia.

Isso posto, acrescente-se o Artigo 65-G ao Projeto de Lei Complementar 109/2023, conforme redação anexa.
Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20230200109 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
70/2023
Outras Informações:
Protocolo . Autor VEREADOR ELISEU KESSLER, Vereador Alexandre Beça, Vereador Átila A. Nunes, Vereador Carlo Caiado, Vereador Celso Costa, Vereador Cesar Maia, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereador Dr. Gilberto, Vereador Dr. João Ricardo, Vereador Edson Santos, Vereador Inaldo Silva, Vereador Jair da Mendes Gomes, Vereador João Mendes de Jesus, Vereador Jorge Felippe, Vereadora Luciana Boiteux, Vereador Luciano Medeiros, Vereador Luiz Ramos Filho, Vereador Marcelo Diniz, Vereador Marcio Ribeiro, Vereadora Monica Benicio, Vereadora Monica Cunha, Vereador Niquinho, Vereador Pedro Duarte, Vereador Prof. Célio Lupparelli, Vereador Rafael Aloisio Freitas, Vereadora Rosa Fernandes, Vereadora Teresa Bergher, Vereador Ulisses Marins, Vereador Vitor Hugo, Vereador Welington Dias, Vereador Zico
da Emenda 53 Tipo Emenda Aditiva
Mensagem
Entrada 09/05/2023 Despacho 09/05/2023
    Publicação
09/06/2023
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 68/69 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 09/05/2023 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






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