Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº nº 2485/2023, que “Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Povo Carioca a Ala dos Compositores da Estação Primeira de Mangueira”.
Autor: Vereador Edson Santos
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 2485/2023, que “Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Povo Carioca a Ala dos Compositores da Estação Primeira de Mangueira”, de autoria da Senhor Vereador Edson Santos.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000 e ao Parecer Normativo CJR Nº 1/1989.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, XXX; 44; 67, III; 69; da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 19 de fevereiro de 2024.
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 19 de fevereiro de 2024, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto pela CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei nº 2485/2023, de autoria do Senhor Vereador Edson Santos.
Sala da Comissão, 19 de fevereiro de 2024.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente