Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1915/2023
EMENTA:
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DA VIDA ÚTIL DE VEÍCULOS DE ALUGUEL A TAXÍMETRO - TÁXIS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, MEDIANTE APROVAÇÃO EM VISTORIAS FÍSICAS E ESTUDO DE VIABILIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADORA VERA LINS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica autorizada a prorrogação da operação, no Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro, de veículos com vida útil superior a dez anos por até dois anos adicionais, desde que sejam aprovados em duas vistorias físicas anuais realizadas pela Superintendência de Fiscalização de Táxi e Transporte Individual de Passageiros - SEFT, localizada na Estrada do Guerenguê, n° 1630, Taquara.
Art. 2º Os veículos com vida útil prorrogada por dois anos, conforme disposto no art. 1º, poderão ter sua vida útil prorrogada por igual período de dois anos adicionais, após aprovação em processo de estudo de viabilidade realizado pela Superintendência de Fiscalização de Táxi e Transporte Individual de Passageiros - SEFT.
Parágrafo único. A obrigatoriedade das duas vistorias físicas anuais na pista de vistoria da SEFT se mantém durante todo o período de prorrogação.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 24 de março de 2023.
JUSTIFICATIVA