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PROJETO DE LEI3483/2024
Inclui o Dia de Nossa Senhora da Lapa dos Mercadores, padroeira dos comerciantes no Rio de Janeiro, no Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010

Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:


Dia de Nossa Senhora da Lapa dos Mercadores, padroeira dos comerciantes no Rio de Janeiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 8 de setembro.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240303483 Protocolo8737
AutorVEREADOR CARLO CAIADO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/15/2024 Despacho 08/19/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/25/2024 Data do Recibo09/30/2024
Prazo Final23/10/2024 Data do Retorno


Observações:


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