Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 189/2023

Projeto de Lei nº 1.896/2023, que “CRIA O SELO MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE”.

AUTORIA: VEREADOR PAULO PINHEIRO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:

Projeto de Lei nº 1.278/2022, de autoria da Vereadora Thais Ferreira, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SELO MUNICIPAL PRIMEIRA INFÂNCIA PRIMEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

1.2. SANCIONADAS

Lei nº 7.429/2022 (Projeto de Lei nº 515/2021), de autoria dos Vereadores Marcio Santos e João Mendes de Jesus, que “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO SELO DE QUALIDADE DO ATENDIMENTO AO IDOSO, NO ÂMBITO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei nº 7.554/2022 (Projeto de Lei nº 513/2013), de autoria dos Vereadores Eliseu Kessler, Paulo Pinheiro, Dr. Carlos Eduardo e Vera Lins, que “CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE DOAÇÃO DE LEITE MATERNO E O SELO DE RECONHECIMENTO ÀS EMPRESAS INCENTIVADORAS”.

1.3. PROMULGADAS

Lei nº 5.513/2012 (Projeto de Lei nº 984/2011), de autoria do Vereador Carlinhos Mecânico, que “CRIA O SELO APRENDIZ CARIOCA VISANDO ESTABELECER UMA PARCERIA ENTRE AS EMPRESAS QUE CUMPREM A LEI Nº 10.097/2000 E O DECRETO FEDERAL Nº 5.598/2005 E O PODER PÚBLICO”. Representação de Inconstitucionalidade nº 0040862-57.2013.8.19.0000, julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Lei nº 7.095/2021 (Projeto de Lei nº 1.118/2015), de autoria dos Vereadores Veronica Costa e Prof. Célio Lupparelli, que “DISPÕE SOBRE O SELO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL DENOMINADO PARCEIROS DA JUVENTUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.


3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.


É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 12 de abril de 2023.


SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2
* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20230301896 Protocolo015681
AutorVEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR MATHEUS GABRIEL, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa CRIA O SELO MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE

Datas
Entrada 03/21/2023
    Despacho
03/24/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/28/2023 Data do Retorno04/12/2023
Número do Informativo189/2023 Ano do Informativo2023
Data da Publicação04/13/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoShadia Elkhatib BasílioResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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