Ofício


Texto do Ofício

M-PVPR/nº 517 Em 25 de agosto de 2023. Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência, encaminhando, para a consequente publicação no órgão oficial do Executivo, a cópia da promulgação do veto parcial da Lei nº 7.973, de 3 de julho de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 453-A, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores William Siri, Felipe Boró, Rosa Fernandes, Marcelo Arar, Dr. Marcos Paulo, Welington Dias, Veronica Costa, Zico, Rocal, Marcos Braz, Dr. Carlos Eduardo, Eliseu Kessler, Luciano Medeiros, Willian Coelho, Teresa Bergher, Vera Lins, Celso Costa, Paulo Pinheiro, Marcio Ribeiro, Monica Benicio, Tânia Bastos, Dr. Rogério Amorim, Felipe Michel e Jorge Felippe, que “Dispõe sobre a destinação de espaços reservados e adaptados para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em estádios e arenas esportivas com capacidade igual ou superior a 5 mil pessoas no âmbito do Município e dá outras providências”, em virtude da promulgação por esta Câmara do veto parcial ao art.4º do referido projeto, rejeitado na sessão de 17 de agosto de 2023.

Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.


Vereador CARLO CAIADO
Presidente





Excelentíssimo Senhor
EDUARDO PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro








O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga o veto parcial ao art.4º da Lei nº 7.973, de 3 de julho de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 453-A, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores William Siri, Felipe Boró, Rosa Fernandes, Marcelo Arar, Dr. Marcos Paulo, Welington Dias, Veronica Costa, Zico, Rocal, Marcos Braz, Dr. Carlos Eduardo, Eliseu Kessler, Luciano Medeiros, Willian Coelho, Teresa Bergher, Vera Lins, Celso Costa, Paulo Pinheiro, Marcio Ribeiro, Monica Benicio, Tânia Bastos, Dr. Rogério Amorim, Felipe Michel e Jorge Felippe, rejeitado na sessão de 17 de agosto de 2023.


LEI Nº 7.973, DE 3 DE JULHO DE 2023.


(...)

Art. 4º As pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, para terem acesso aos estádios e arenas esportivas, deverão receber ingressos diferenciados daqueles disponibilizados ao público em geral.

§ 1º A operacionalização da entrega dos ingressos aos beneficiários, como também, a organização dos referidos espaços utilizados pelas pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA serão de responsabilidade do clube mandante, no caso de jogos de futebol, ou da produtora responsável, no caso de outros eventos.

§ 2º A retirada dos ingressos nos locais indicados pelos organizadores, clubes mandantes ou produtores, ocorrerá mediante a comprovação do beneficiário por meio de atestado ou laudo do médico assistente, que poderá ser expedido tanto por médicos da rede pública, quanto particulares, especificando o CID - Classificação Internacional de Doenças ou a descrição do transtorno.

§ 3º Os ingressos dispostos no caput deste artigo deverão ser oferecidos pelos organizadores, clubes mandantes ou produtores, com antecedência mínima de setenta e duas horas da realização do evento em locais e horários amplamente divulgados nos meios de divulgação, ou por meio de retirada por voucher a partir de sítio eletrônico na internet.

§ 4º O prazo para que os beneficiários retirem os ingressos dispostos no parágrafo anterior encerrar-se-á vinte e quatro horas antes do início do respectivo evento.

§ 5º Os clubes, por iniciativa própria, poderão estabelecer um sistema de associação especial para pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, com cadastro, plano de sócio e relações comerciais especiais.

(...)

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2023.








Vereador CARLO CAIADO
Presidente


Informações Básicas

Código20210300453 Protocolo007020
AutorVEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR ZICO, VEREADOR ROCAL, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR DR. ROGÉRIO AMORIM, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR JORGE FELIPPE Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada 06/24/2021Despacho 06/25/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação08/28/2023 Número do Ofício517
Data do Ofício08/25/2023

ProcedênciaCMRJ DestinoPoder Executivo

Finalidade Encaminhamento para Publicação de Promulgação Data da Publicação08/28/2023
Pág. do DCM da Publicação2 Prorrogação a partir de
Prazo Final

Lei Número7.973Data Lei07/03/2023


Observações:


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