Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)



INFORMAÇÃO nº 570/2022

Projeto de Lei nº 1.567/2022 que “ALTERA O INCISO DCCCXCIII DO ART. 2º DA LEI Nº 5.242/2011, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE ÀS CONCESSÕES DE UTILIDADE PÚBLICA”.

AUTORIA: VEREADOR WILLIAM SIRI

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposições similares ao projeto.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

Com relação ao art. 1º do projeto, convém observar o que dispõe o art. 11, III, “d” da Lei supracitada.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito dos arts. 30, I, em consonância com os arts. 152 e 153, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 2022.
CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2

De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

* NOTA DE ESCLARECIMENTO
Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2


Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20220301567 Protocolo013216
AutorVEREADOR WILLIAM SIRI Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa ALTERA O INCISO DCCCXCIII DO ART. 2º DA LEI Nº 5.242/2011, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE ÀS CONCESSÕES DE UTILIDADE PÚBLICA

Datas
Entrada 10/19/2022
    Despacho
10/24/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio10/27/2022 Data do Retorno11/09/2022
Número do Informativo570/2022 Ano do Informativo2022
Data da Publicação11/10/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCecília Paim VarellaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


Atalho para outros documentos