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Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE BIBLIOTECAS ESCOLARES EM TODAS AS UNIDADES PÚBLICAS MUNICIPAIS E PRIVADAS DE ENSINO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, COM BASE NA LEI NACIONAL Nº 12.244/2010
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Das Comissões de Justiça e Redação; de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; de Educação; de Cultura e de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira, a Emenda Supressiva nº 1 ao Projeto de Lei nº 1216/2015, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de bibliotecas escolares em todas as unidades públicas municipais e privadas de ensino, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, com base na Lei Nacional n° 12.244/2010”.

Autores do Projeto VEREADORES: ALEXANDRE ISQUIERDO, DR. CARLOS EDUARDO, PROF. CÉLIO LUPPARELLI, TERESA BERGHER, E ROCAL

Autor da Emenda n °1: Vereador Alexandre Isquierdo

Relator: Vereador Inaldo Silva

(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)

I - RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre a Emenda Supressiva nº 1 ao Projeto de Lei nº 1216/2015, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de bibliotecas escolares em todas as unidades públicas municipais e privadas de ensino, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, com base na Lei Nacional n° 12.244/2010 de autoria do Vereador Alexandre Isquierdo.

II – VOTO DO RELATOR

A Emenda em análise atende aos requisitos formais definidos no art. 221 do Regimento Interno, e visa, corretamente, suprimir o art. 3º do Projeto por perda de eficiência, já que menciona execução de obrigação em período passado.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL.



Sala da Comissão, 16 de agosto de 2021.


Vereador Inaldo SIlva
Relator
III – CONCLUSÂO
As Comissões de Justiça e Redação; de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; de Educação; de Cultura e de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 16 de agosto de 2021, aprovaram o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL a Emenda Supressiva nº 1 ao Projeto de Lei nº 1216/2015, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de bibliotecas escolares em todas as unidades públicas municipais e privadas de ensino, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, com base na Lei Nacional n° 12.244/2010”.

Sala da Comissão, 16 de agosto de 2021.

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO


Vereador Inaldo Silva
Presidente


Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-presidente


COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO




Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente


Vereador Luciano Medeiros
Vogal

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO

Vereador Márcio Santos
Presidente


Vereador Célio Luparelli
Vice-presidente

Vereador Tarcísio Motta
Vogal

COMISSÃO DE CULTURA

Reimont
Presidente


Tarcísio Motta
Vice – Presidente


Vereador Felipe Boró
Vogal

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA



Vereador Prof. Célio Lupparelli
Vice – Presidente


Vereador Marcio Ribeiro
Vogal



Informações Básicas
Código20150301216Protocolo003119
AutorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR ROCAL, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR TARCÍSIO MOTTARegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada04/28/2015Despacho05/04/2015

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 08/11/2021Data de Fim Prazo 08/25/2021

ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação, Comissão de Cultura, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Objeto de ApreciaçãoEmenda
Nº Objeto1Data da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável Data da Reunião 08/16/2021
Data da Sessão

Data Public. Parecer 09/02/2021Pág. do DCM da Publicação 60
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR REIMONT, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR MARCIO RIBEIRO

Ata S/N T. Reunião Conjunta

Publicação da Ata 09/06/2021Pág. do DCM da Publicação 16



Observações:


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