Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1584/2022
EMENTA:
CRIA A CAMPANHA SEMANA DO DOADOR DE MEDULA ÓSSEA |
Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADORA VERA LINS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criada a Campanha Semana do Doador de Medula Óssea.
Parágrafo único. A campanha será realizada anualmente no mês de setembro.
Art. 2º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 27 de setembro de 2022.
JUSTIFICATIVA