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PROJETO DE LEI2693/2023
Autor(es): VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído o Instituto Netuno Socioeducacional, Meio Ambiente, Pessoas com Deficiências e Cultura no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 28 de novembro de 2023.


JUSTIFICATIVA



O Instituto Netuno é uma organização social sem fins lucrativos que presta serviços imprescindíveis para Pessoas com Deficiência Física e às Pessoas com TEA - Transtorno do Espectro Autista, que necessitam de atenção especial, como acompanhamento e reabilitação: Educacional; Psicológico; Fisioterápico; Fonoaudiológico; Musicoterápico; Psicopedagógico; Terapêuticos Ocupacionais, Esportivo; Qualificação, Requalificação e colocação no Mercado de Trabalho, dentre outros profissionais que atuam de maneira simultânea e integrada para conquistar o desenvolvimento saudável e autônomo do indivíduo. Oferecemos ferramentas que permitem aos atendidos e seus familiares uma inserção e integração maior com a sociedade. Nosso propósito é transformar o olhar da sociedade para o tema inclusão. Trabalhamos para que essas pessoas não sejam vistas como problema, mas sim como solução. A Missão do Instituto Netuno é de se tornar referência no atendimento às pessoas com Deficiência e Pessoas com o Transtorno do Espectro Autista. Além de atender crianças, jovens, adultos e idosos da região, que busquem esportes, inclusão social, atenção à saúde e acessibilidade, bem-estar e melhor qualidade de vida. O Brasil tem avançado na implementação dos apoios necessários ao pleno e efetivo exercício da capacidade legal por todas as pessoas com deficiência, ao empenhar-se na equiparação de oportunidades para que a deficiência não seja utilizada como impedimento à realização de sonhos, desejos e projetos, valorizando o protagonismo e as escolhas dos brasileiros com e sem deficiência. O objetivo do Instituto Netuno é fortalecer e humanizar o atendimento às pessoas com deficiência, promover a inclusão social com a equiparação de oportunidades e, consequentemente, cidadãos participantes. Por conta disso, a Instituição vem atuando em diversos bairros da cidade do Rio de Janeiro, principalmente na Zona Norte, para ajudar Pessoas Deficientes e seus familiares, através do trabalho de voluntários membros da Organização, com os seguintes serviços: - Banco de Alimentos: Distribuição de uma (01) tonelada de alimentos ao mês, o que ajuda na alimentação de 100 famílias e Instituições parceiras. Trabalho desenvolvido em parceria com o Banco de Alimentos do CEASA. - Atendimento Médico especializado e multidisciplinar: Sob supervisão do Dr. Rafael Brasiel – Médico Ortopedista. Em média, 150 famílias são atendidas mensalmente. - Atendimento Psicopedagógico, Fonoaudiólogo, Nutricionista e Acolhimento para as Mães Atípicas, que é um serviço diferencial do Instituto Netuno, que se preocupa com a qualidade de vida de toda a família do atendido, para convivência e fortalecimento de vínculos para pessoas com deficiência. Sob Supervisão da Drª Juliete Cordeiro, Coordenadora do MOAB – Movimento Orgulho Autista Brasil – 150 famílias são atendidas mensalmente. - Atendimento Jurídico na questão do BPC/LOAS – Drº Jorge Rodrigues – Em média 100 famílias mensalmente. - Qualificação, Requalificação e Colocação no mercado de Trabalho – Sob a supervisão do Jornalista Alexandre Lopes – O Instituto Netuno, atualmente, trabalha com duas empresas parceiras no ramo da Construção Civil, que durante este ano de 2023, juntas empregaram cerca de 40 profissionais PCDs indicados pelo Instituto Netuno: TD Construtora e Grupo Cyrela. 
Texto Original:


Legislação Citada



LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.

Consolida a Legislação Municipal referente às concessões de utilidade pública.

(...)

Art. 2º Ficam consideradas de utilidade pública, por consolidação, as instituições abaixo relacionadas com sede e foro no Município:

(...)

Atalho para outros documentos


ANEXO I
- Alvara instituto Netuno.pdf

ANEXO II
- cnpj Instituto Netuno.pdf

ANEXO III
- Estatuto Inst Netuno.pdf


ANEXO IV
- Ata Instituto Netuno-1.pdf


ANEXO V
- Ata Assembleia Extraordinária Netuno.pdf


ANEXO VI
- Comprovante Resid Fabio.pdf

ANEXO VII
- BALANÇO PATRIMONIAL 2022 INSTITUTO NETUNO.pdf

ANEXO VIII
- projeto_2023-11-23_140130.pdf

ANEXO IX
- projeto_2023-11-23_140157.pdf

ANEXO X
- DRE NETUNO.pdf



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 11/28/2023Despacho 12/08/2023
Publicação 12/11/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 15/16 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação.
Em 08/12/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011, O INSTITUTO NETUNO SOCIOEDUCACIONAL, MEIO AMBIENTE, PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011, O INSTITUTO NETUNO SOCIOEDUCACIONAL, MEIO AMBIENTE, PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS E CULTURA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA => 20230302693 => {Comissão de Justiça e Redação }12/11/2023Vereador Jair Da Mendes GomesBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº924/202312/15/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade03/18/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2693/2023 => Encerrada04/25/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2693/2023 => Aprovado (a) (s)04/25/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2693/2023 => Encerrada05/03/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2693/2023 => Aprovado (a) (s)05/03/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo05/15/2024Vereador Jair Da Mendes Gomes
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 06/05/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230302693 => Lei 838906/05/2024
Blue right arrow Icon Arquivo06/05/2024






   
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