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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2863/2024, QUE “DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROGRAMA DE PREVENÇÃO À SEPSE (INFECÇÃO GENERALIZADA) E DE INFORMAÇÕES BÁSICAS, POR HOSPITAIS, CLÍNICAS E UNIDADES DE SAÚDE, PÚBLICOS E PRIVADOS, QUE PRESTEM SERVIÇOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO SUS, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autora: VEREADORA ROSA FERNANDES
Relator: VEREADOR INALDO SILVA
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 2863/2024, que “DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROGRAMA DE PREVENÇÃO À SEPSE (INFECÇÃO GENERALIZADA) E DE INFORMAÇÕES BÁSICAS, POR HOSPITAIS, CLÍNICAS E UNIDADES DE SAÚDE, PÚBLICOS E PRIVADOS, QUE PRESTEM SERVIÇOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO SUS, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos art. 30, I, em consonância com os arts. 351, 352 e 355, II, 44; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 29 de abril de 2024
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 29 de abril de 2024, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva pela CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei nº 2863/2024, de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes.
Sala da Comissão, 29 de abril de 2024
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente