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PROJETO DE LEI2504/2023
Autor(es): VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município, a Carteira de Identificação da Pessoa com doença rara, crônica e genética - CIPDRCG, destinada a identificar a pessoa diagnosticada com doença rara, crônica ou genética, de modo a facilitar, enquanto pessoa titular de direitos especiais, o atendimento preferencial em órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, bem como nas instituições de caráter privado.

Art. 2º A CIPDRCG será expedida mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID, e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

I - nome completo;
II - data de nascimento;
III - número da carteira de identidade civil;
IV - número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
V - fotografia no formato três centímetros por quatro centímetros; e
VI - assinatura ou impressão digital do identificado.

Art. 3º Para efeito desta Lei considera-se doença rara ou genética:

I - Doença de Parkinson;
II - Acromegalia;
III - Angiodema hereditário;
IV - Doença de Crohn;
V - Alzheimer;
VI - Doença de Gaucher;
VII - Distrofia muscular;
VIII - Doença de Machado-Joseph;
IX - Mucopolissacaridose;
X - Osteogênese Imperfeita;
XI - Fenilcetonúria (PKU);
XII - Síndrome de Rett;
XIII - Esclerodermia sistêmica;
XIV - Raquitismo hipofosfatêmico;
XV - Fibrose Cística;
XVI - ELA - Esclerose Lateral Amiotrófica e
XVII - Sindrome de Pader Willi.

Art. 4º Para efeito desta Lei, considera-se doença crônica:

I - pessoas em tratamento de hemodiálise;
II - Soropositividade para HIV/AIDS; e
III - Câncer.

Art. 5º A CIPDRCG terá validade de cinco anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada com o mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas com doenças raras, crônicas e genéticas.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 3 de outubro de 2023





JUSTIFICATIVA

O projeto em tela visa criar a carteira de identificação de pessoas com doenças raras, crônicas e genéticas, uma vez que sua comprovação muitas vezes é dificultada, de forma a impedir que tenham acesso aos direitos que a Legislação permite.

Cumpre informar, que lei semelhante já existe para identificar pessoas com fibromialgia, de forma que o Executivo, além de já possuir expertise na elaboração, não terá qualquer custo para fazê-lo.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos


Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/05/2023Despacho 10/16/2023
Publicação 10/20/2023Republicação 05/24/2024

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 29/30 Pág. do DCM da Republicação 23
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Em atenção ao Of GVDMP S/Nº, para inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 18/10/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM DOENÇA RARA, CRÔNICA E GENÉTICA - CIPDRCG NO ÂMBITO DO MUNIINSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM DOENÇA RARA, CRÔNICA E GENÉTICA - CIPDRCG NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO => 20230302504 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }10/20/2023Vereador Paulo Pinheiro,Vereador Dr. Marcos PauloBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº766/202311/03/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade05/22/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR ROCAL => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/23/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/23/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: VEREADORA MONICA CUNHA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/23/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR ROCAL => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/23/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2504/2023 => Encerrada05/23/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2504/2023 => Aprovado (a) (s)05/23/2024
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Inclusão de coautoria => 05/24/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2504/2023 => Encerrada05/30/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2504/2023 => Aprovado (a) (s)05/30/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/06/2024Vereador Paulo Pinheiro,Vereador Dr. Marcos Paulo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 06/26/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230302504 => Lei 844506/26/2024
Blue right arrow Icon Arquivo06/26/2024






   
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