Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)



INFORMAÇÃO nº 175/2021

Projeto de Lei nº 177/2021 que “DISPÕE SOBRE A CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SOBRE AS NECESSIDADES DE CRIANÇAS COM SÍNDROME CONGÊNITA DO VÍRUS ZIKA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: VEREADORA TÂNIA BASTOS

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao projeto:

Projeto de Lei nº 1679/2015, de autoria do Vereador Alexandre Isquierdo, que “INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE ORIENTAÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO, COMBATE E PREVENÇÃO AO ZIKA VÍRUS E AO SURTO DE MICROCEFALIA, NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição correlata ao projeto:

EM TRAMITAÇÃO

Projeto de Lei nº 1756/2016, de autoria dos Vereadores Dr. Jairinho e Thiago K. Ribeiro, que “CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE COMBATE À DENGUE, À CHIKUNGUNYA E À FEBRE ZIKA”. 2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

O projeto está em conformidade com a referida lei.

2.2. OBSERVAÇÕES

Quando da redação final, com o objetivo de se obter precisão (art. 10, II, “a”, da LC nº 48/2000), convém avaliar a pertinência de se: a) substituir o termo “promove”, constante do art. 1º, caput, da proposição, por “dispõe” ou equivalente, efetuando-se as respectivas adaptações textuais; e, b) manter/suprimir a expressão “entre outros”, constante do art. 2º da proposição.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com o que dispõem os arts. 13 e 322, VII; todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, caput, do mesmo diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

Constituição da República Federativa do Brasil (em especial, o art. 208).

Lei Federal nº 9.394/1996, que “ESTABELECE AS DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL” (em especial, o art. 4º, III).

Lei Federal nº 13.005/2014, que “APROVA O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO – PNE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei Municipal nº 6.362/2018, que “APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 22 de abril de 2021.


BERNARDO MARGULIES CAVALCANTI
Consultor Legislativo
Matrícula 10/814.871-0

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20210300177 Protocolo002414
AutorVEREADORA TÂNIA BASTOS Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SOBRE AS NECESSIDADES DE CRIANÇAS COM SÍNDROME CONGÊNITA DO VÍRUS ZIKA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 04/13/2021
    Despacho
04/16/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio04/20/2021 Data do Retorno04/22/2021
Número do Informativo175 Ano do Informativo2021
Data da Publicação04/23/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoBernardo Margulies CavalcantiResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


Atalho para outros documentos