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PROJETO DE LEI1942/2020
ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 6.435, DE 2018, NA FORMA QUE MENCIONA

Autor(es): VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Ficam incluídos os arts. 28-A e 28-B na Lei nº 6.435, de 27 de dezembro de 2018, com a seguinte redação:

Art. 2. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de sessenta dias a contar da data de publicação.

Parágrafo único. Na regulamentação da presente Lei, constará obrigatoriamente:

I - o órgão responsável pela fiscalização e o valor da multa;

II - formas e prazos para recursos administrativos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de março de 2021.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20200301942 Protocolo004960
AutorVEREADOR DR. MARCOS PAULO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/29/2020 Despacho 09/29/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/10/2021 Data do Recibo03/10/2021
Prazo Final04/07/2021 Data do Retorno04/07/2021


Observações:

Prazo final alterado conforme Decreto Rio nº 48644 de 22 de março de 2021.

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