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PROJETO DE LEI Nº 3449/2024
Autor(es): VEREADOR MARCIO SANTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :


Art. 1º Fica incluída no § 4º do art. 6º da Lei 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data:


Dia do Tricologista, a ser comemorado anualmente no dia 7 de abril.

 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 6 de agosto de 2024.



JUSTIFICATIVA



A importância da data comemorativa  dia do Tricologista visa acolher os milhares de profissionais da Tricologia, no dia 07 de Abril.

Tal data justifica-se pelo grande número de profissionais da saúde que integram a atividade profissional e que, de fato, propõe mais saúde para a sociedade em geral. Afinal, os procedimentos realizados são totalmente voltados para a saúde e bem-estar tanto físico quanto emocional do paciente. Cabe a todos estes profissionais: - Zelar pela conduta ética; - Zelar pela transparência junto ao seu cliente/paciente antes e durante seus atendimentos; - Zelar pela segurança do paciente, evitando a exposição deste aos riscos e danos potenciais através da implementação de normas padronizadas de biossegurança e cumprimento da legislação sanitária estabelecidas pela ANVISA, com a finalidade inclusive de garantir as condições adequadas para o exercício de atividade profissional de forma segura.o Tricologista é um profissional especializado em beleza e bem-estar.

o Tricologista é um profissional especializado em beleza e bem-estar. Ele atua no tratamento e embelezamento capilar e sistêmico, podendo atuar em centros de estética, salões de beleza, spas, clínicas, consultórios, auxiliando nutricionistas, dermatologistas, fisioterapeutas e médicos especialistas em implante capilar. Não só no pós-cirúrgico, mas em vítimas de queimaduras, casos de doenças psicossomáticas que levam a queda capilar, doenças psiquiátricas, sistêmicas e metabólicas. Para sua formação exige-se um curso de pós-graduação, desde que o profissional tenha graduação na área da saúde (biologia, biomedicina, medicina, farmácia, fisioterapia, enfermagem, estética e cosmetologia, nutrição). Após o curso de formação que deve ter no mínimo de 360 horas (latu sensu), o profissional recebe o título de ESPECIALISTA EM TRICOLOGIA, podendo realizar protocolos para tratamentos de patologias capilares, incluindo procedimentos invasivos, como os injetáveis, microagulhamento capilar e prescrições de medicamentos de uso livre Este profissional tem a capacidade de realizar toda avaliação minunciosa do couro cabeludo e haste, identificando o agente causal da disfunção, elaborar protocolos personalizados, restabelecer a integridade da pele do couro cabeludo, do ciclo capilar, da microbiota residente, além de acompanhar o paciente durante a continuidade do tratamento á distância (home care).

Texto Original:

PROJETO_1263.pdf - PROJETO_1263.pdf


Legislação Citada


Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

CAPÍTULO II

DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas:

(...)

§ 4º São datas comemorativas e eventos do mês de abril:

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/06/2024Despacho 08/09/2024
Publicação 08/12/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 20/21 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Trabalho e Emprego.
Em 09/08/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Trabalho e Emprego

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O DIA DO TRICOLOGISTA  NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 => 2024030344INCLUI O DIA DO TRICOLOGISTA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 => 20240303449 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura Comissão de Trabalho e Emprego }08/12/2024Vereador Marcio SantosBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº666/202408/20/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade11/06/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/07/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR ALEXANDRE BEÇA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/07/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Trabalho e Emprego => Relator: VEREADOR ALEXANDRE BEÇA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/07/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 3449/2024 => Encerrada11/07/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3449/2024 => Aprovado (a) (s)11/07/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 3449/2024 => Encerrada11/14/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3449/2024 => Aprovado (a) (s)11/14/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/29/2024Vereador Marcio Santos
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 12/17/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20240303449 => Lei 8.76012/17/2024
Blue right arrow Icon Arquivo12/17/2024






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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