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PROJETO DE LEI1498/2022
Inclui a Praça do Viseu, no bairro da Vila da Penha como Polo Gastronômico, Cultural, Desportivo e de Lazer na Lei nº 7.498/2022

Autor(es): VEREADOR ULISSES MARINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Ficam incluídas a Praça do Viseu e as ruas Carlos Chambeland, Arquimedes Memória, Ana Frank e Avenida Vicente de Carvalho, situadas no seu entorno, no bairro da Vila da Penha, como Polo Gastronômico, Cultural, Desportivo e de Lazer da Cidade, em conformidade com a consolidação da legislação municipal, no § 8º do art. 3º da Lei nº 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 11 de maio de 2023.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301498 Protocolo012736
AutorVEREADOR ULISSES MARINS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/13/2022 Despacho 09/23/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/10/2023 Data do Recibo05/11/2023
Prazo Final05/31/2023 Data do Retorno05/31/2023


Observações:


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