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PROJETO DE LEI1969/2020
Inclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Aviva de Obras Sociais como de utilidade pública

Autor(es): VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída a Associação Aviva de Obras Sociais no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2023.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20200301969 Protocolo006209
AutorVEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/15/2020 Despacho 10/15/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/13/2023 Data do Recibo09/13/2023
Prazo Final10/03/2023 Data do Retorno09/29/2023


Observações:


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