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PROJETO DE LEI758/2021
Estabelece a Campanha Permanente de Promoção e Difusão dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Combate ao Capacitismo, no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro, e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA TÂNIA BASTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica estabelecida a Campanha Permanente de Promoção e Difusão dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Combate ao Capacitismo, no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º A campanha de que se trata o art. 1º desta Lei possui como objetivos:

I - a divulgação dos direitos das pessoas com deficiência, garantidos na forma da lei e demais normas infralegais, bem como a divulgação de tais disposições;

II - a divulgação dos símbolos de acessibilidade e seus respectivos significados;

III - a garantia dos direitos da pessoa com deficiência através da conscientização coletiva;

IV - dar visibilidade e estimular, através de jogos cooperativos, palestras e demais formatos possíveis, a luta contra o capacitismo bem como os direitos das pessoas com deficiência;

V- promover ações que visem à inserção no mercado de trabalho; e

VI - ações permanentes que visem combater toda a forma de discriminação e o preconceito social contra pessoas com deficiência.

Art. 3º A campanha de que se trata o art. 1º desta Lei ocorrerá prioritariamente:

I - em equipamentos públicos em especial os pertencentes à área de saúde, educação, cultura, esporte, assistência social e pessoa com deficiência;

II - em ônibus e nos demais transportes públicos municipais;

III - em empresas privadas que tenham celebrado instrumentos de parceria com o Poder Público;

IV - no sítio digital da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 5 de junho de 2023.





Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300758 Protocolo010494
AutorVEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA TÂNIA BASTOS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/05/2021 Despacho 10/07/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/05/2023 Data do Recibo06/05/2023
Prazo Final06/27/2023 Data do Retorno06/19/2023


Observações:


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