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Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PARECER

Da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira às emendas de 1 a 96 ao Projeto de Lei nº 169/2021 (Mensagem 16/2021), que DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor do Projeto: Poder Executivo

Autores das Emendas: Vereadores Cesar Maia, Chico Alencar, Dr. Marcos Paulo, Dr. Rogerio Amorim, Lindbergh Farias, Monica Benício, Paulo Pinheiro, Pedro Duarte, Prof. Célio Lupparelli, Reimont, Rosa Fernandes, Tainá de Paula, Tarcísio Motta, Thaís Ferreira, Teresa Bergher e William Siri.

Relatora: Vereadora Rosa Fernandes

(FAVORÁVEL às Emendas nºs 2, 29, 31, 33 a 35, 39, 42, 46, 65, 66, 79 e 81; FAVORÁVEL com Subemenda nº 1 à Emenda nº 14, FAVORÁVEL com Subemenda nº 2 à Emenda nº 15, FAVORÁVEL com Subemenda nº 3 à Emenda nº 17, FAVORÁVEL com Subemenda nº 4 à Emenda nº 18, FAVORÁVEL com Subemenda nº 5 à Emenda nº 23, FAVORÁVEL com Subemenda nº 6 à Emenda nº 25, FAVORÁVEL com Subemenda nº 7 à Emenda nº 30, FAVORÁVEL com Subemenda nº 8 à Emenda nº 36, FAVORÁVEL com Subemenda nº 9 à Emenda nº 37, FAVORÁVEL com Subemenda nº 10 à Emenda nº 38 e FAVORÁVEL com Subemenda nº 11 à Emenda nº 67; e CONTRÁRIO às Emendas nºs 1, 3 a 13, 16, 19 a 22, 24, 26 a 28, 32, 40, 41, 43 a 45, 47 a 64, 68 a 78, 80, 82 a 96)


I – RELATÓRIO

Em segunda discussão do Projeto de Lei nº 169/21, a Comissão recebeu Emendas ao Texto de nos 1 a 96.

As seguintes emendas tiveram pedido de inclusão de coautoria durante as reuniões extraordinárias:

Emenda de nº 18: adicionada coautoria do Vereador Cesar Maia;

Emenda de nº 29: adicionada coautoria da Vereadora Monica Benício;

Emenda de nº 33: adicionada coautoria dos Vereadores Chico Alencar, Dr. Marcos Paulo, Lindbergh Farias, Monica Benicio, Paulo Pinheiro, Pedro Duarte, Prof. Célio Lupparelli, Reimont, Rosa Fernandes, Tainá de Paula, Tarcísio Motta, Thaís Ferreira e William Siri;

Emenda de nº 38: adicionada coautoria dos Vereadores Pedro Duarte e Prof. Célio Lupparelli;

e Emenda de nº 46: adicionada coautoria do Vereador Dr. Marcos Paulo.

II – VOTO DA RELATORA

Às Emendas ao texto do projeto de lei:

FAVORÁVEL às Emendas de nos 2, 29, 31, 33 a 35, 39, 42, 46, 65, 66, 79 e 81;

FAVORÁVEL COM SUBEMENDA às Emendas de n os 14, 15, 17, 18, 23, 25, 30, 36 a 38 e 67;

CONTRÁRIO às Emendas de nos 1, 3 a 13, 16, 19 a 22, 24, 26 a 28, 32, 40, 41, 43 a 45, 47 a 64, 68 a 78, 80, 82 a 96.


Sala das Comissões, 23 de junho de 2021.


Vereadora Rosa Fernandes

Relatora


III – CONCLUSÃO

A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, reunida extraordinariamente em 23 de junho de 2021, aprovou o voto da Relatora, Vereadora Rosa Fernandes, FAVORÁVEL às Emendas n os 2, 29, 31, 33 a 35, 39, 42, 46, 65, 66, 79 e 81; FAVORÁVEL com Subemenda nº 1 à Emenda nº 14, FAVORÁVEL com Subemenda nº 2 à Emenda nº 15, FAVORÁVEL com Subemenda nº 3 à Emenda nº 17, FAVORÁVEL com Subemenda nº 4 à Emenda nº 18, FAVORÁVEL com Subemenda nº 5 à Emenda nº 23, FAVORÁVEL com Subemenda nº 6 à Emenda nº 25, FAVORÁVEL com Subemenda nº 7 à Emenda nº 30, FAVORÁVEL com Subemenda nº 8 à Emenda nº 36, FAVORÁVEL com Subemenda nº 9 à Emenda nº 37, FAVORÁVEL com Subemenda nº 10 à Emenda nº 38 e FAVORÁVEL com Subemenda nº 11 à Emenda nº 67; e CONTRÁRIO às Emendas n os 1, 3 a 13, 16, 19 a 22, 24, 26 a 28, 32, 40, 41, 43 a 45, 47 a 64, 68 a 78, 80, 82 a 96, todas apresentadas em Segunda Discussão do Projeto de Lei nº 169/2021, de autoria do Poder Executivo.


Sala das Comissões, 23 de junho de 2021.


Vereadora Rosa Fernandes

Presidente

Vereador Prof. Célio Lupparelli Vereador Márcio Ribeiro


Vice-Presidente Vogal


2


PROJETO DE LEI nº 169/2021

(Mensagem 16/2021)


“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Autor: Poder Executivo


SUBEMENDA Nº 1

Autor: Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira

“A Emenda nº 14, de autoria do Vereador Cesar Maia, passa a ter a seguinte redação:

“O caput do Artigo 9º do Projeto de Lei nº 169, de 2021, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

(...) – O Poder Executivo poderá elaborar estudo de viabilidade para a retomada do Programa de Concessão de Carta de Crédito aos servidores municipais.””


Sala das Comissões, 23 de junho de 2021.
Vereadora Rosa Fernandes

Presidente

Vereador Prof. Célio Lupparelli Vereador Márcio Ribeiro


Vice-Presidente Vogal






PROJETO DE LEI nº 169/2021

(Mensagem 16/2021)


“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Autor: Poder Executivo


SUBEMENDA Nº 2

Autor: Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira

“A Emenda nº 15, de autoria do Vereador Cesar Maia, passa a ter a seguinte redação:

“O caput do Artigo 9º do Projeto de Lei nº 169, de 2021, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

(...) – O Poder Executivo poderá implementar o novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Administrativos da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.””


Sala das Comissões, 23 de junho de 2021.
Vereadora Rosa Fernandes

Presidente

Vereador Prof. Célio Lupparelli Vereador Márcio Ribeiro


Vice-Presidente Vogal





PROJETO DE LEI nº 169/2021

(Mensagem 16/2021)


“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Autor: Poder Executivo


SUBEMENDA Nº 3

Autor: Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira

“A Emenda nº 17, de autoria do Vereador Paulo Pinheiro, passa a ter a seguinte redação:

“Acrescente-se parágrafo único ao art. 23 com a seguinte redação:

Parágrafo único. Fica proibida a abertura de créditos adicionais ou transferência, transposição e remanejamento de recursos em favor da Reserva de Contingência sem que esteja explicitada a justificativa do passivo contingente ou do evento imprevisto a que se relaciona.””


Sala das Comissões, 23 de junho de 2021.
Vereadora Rosa Fernandes

Presidente

Vereador Prof. Célio Lupparelli Vereador Márcio Ribeiro


Vice-Presidente Vogal



PROJETO DE LEI nº 169/2021

(Mensagem 16/2021)


“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Autor: Poder Executivo


SUBEMENDA Nº 4

Autor: Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira

“A Emenda nº 18, de autoria do Vereador Paulo Pinheiro, passa a ter também a coautoria do Vereador Cesar Maia e a seguinte redação:

“Acrescente-se parágrafo ao art. 47 com a seguinte redação:

Parágrafo único. O Poder Executivo poderá realizar estudo de viabilidade para implementação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Saúde, a ser enviado a esta Casa de Leis para apreciação.””

Sala das Comissões, 23 de junho de 2021.

Vereadora Rosa Fernandes

Presidente

Vereador Prof. Célio Lupparelli Vereador Márcio Ribeiro


Vice-Presidente Vogal



PROJETO DE LEI nº 169/2021

(Mensagem 16/2021)


“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Autor: Poder Executivo


SUBEMENDA Nº 5

Autor: Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira

“A Emenda nº 23, de autoria do Vereador Paulo Pinheiro, passa a ter a seguinte redação:

“Inclui parágrafo único ao art. 18 com a seguinte redação:

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos na Lei Orçamentária de 2022 prioritariamente para conclusão de obras de reparo, compras de equipamentos ou de construção de unidades públicas de saúde, com o objetivo de destiná-los ao atendimento de pacientes infectados pela covid-19, respeitadas as diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde inseridas no Plano de Governo.””


Sala das Comissões, 23 de junho de 2021.

Vereadora Rosa Fernandes

Presidente

Vereador Prof. Célio Lupparelli Vereador Márcio Ribeiro


Vice-Presidente Vogal



PROJETO DE LEI nº 169/2021

(Mensagem 16/2021)


“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Autor: Poder Executivo


SUBEMENDA Nº 6

Autor: Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira

“A Emenda nº 25, de autoria do Vereador Dr. Rogério Amorim, passa a ter a seguinte redação:

“O caput do artigo 9º do Projeto de Lei nº 169, de 2021, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

Inciso novo – O Poder Executivo poderá implementar o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Defesa Civil.””


Sala das Comissões, 23 de junho de 2021.
Vereadora Rosa Fernandes

Presidente

Vereador Prof. Célio Lupparelli Vereador Márcio Ribeiro


Vice-Presidente Vogal



PROJETO DE LEI nº 169/2021

(Mensagem 16/2021)


“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Autor: Poder Executivo


SUBEMENDA Nº 7

Autor: Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira

“A Emenda nº 30, de autoria do Vereador Célio Lupparelli, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 8º

(...)

Parágrafo único. A adequação da despesa à receita, de que trata o caput deste artigo, decorrente de qualquer das situações previstas nos incisos I, II e III, implicará a revisão das metas e prioridades para o exercício de 2022, da qual será dada a devida publicidade em obediência ao princípio da transparência.””


Sala das Comissões, 23 de junho de 2021.
Vereadora Rosa Fernandes

Presidente

Vereador Prof. Célio Lupparelli Vereador Márcio Ribeiro


Vice-Presidente Vogal



PROJETO DE LEI nº 169/2021

(Mensagem 16/2021)


“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Autor: Poder Executivo


SUBEMENDA Nº 8

Autor: Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira

“A Emenda nº 36, de autoria do Vereador Tarcísio Motta, passa a ter a seguinte redação:

“Acrescente-se novo artigo onde couber com a seguinte redação:

Art. O Poder Executivo poderá implementar o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Educação no exercício de 2022.””


Sala das Comissões, 23 de junho de 2021.

Vereadora Rosa Fernandes

Presidente

Vereador Prof. Célio Lupparelli Vereador Márcio Ribeiro


Vice-Presidente Vogal



PROJETO DE LEI nº 169/2021

(Mensagem 16/2021)


“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Autor: Poder Executivo


SUBEMENDA Nº 9

Autor: Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira

“A Emenda nº 37, de autoria do Vereador Tarcísio Motta, passa a ter a seguinte redação:

“Acrescente-se o seguinte inciso ao § 2º do Art.9º:

Demonstrativo com o número de pessoas contempladas pelo programa Cartão Família Carioca no último exercício financeiro fechado.””


Sala das Comissões, 23 de junho de 2021.
Vereadora Rosa Fernandes

Presidente

Vereador Prof. Célio Lupparelli Vereador Márcio Ribeiro


Vice-Presidente Vogal



PROJETO DE LEI nº 169/2021

(Mensagem 16/2021)


“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Autor: Poder Executivo


SUBEMENDA Nº 10

Autor: Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira

“A Emenda nº 38, de autoria do Vereador Tarcísio Motta, passa a ter também a coautoria dos Vereadores Pedro Duarte e Prof. Célio Lupparelli, e a seguinte redação:

“Acrescente-se o seguinte inciso ao § 2º do Art.9º:

Demonstrativo do número de vagas em creches existentes, assim como o tamanho da lista de espera em relação ao exercício financeiro fechado.””


Sala das Comissões, 23 de junho de 2021.
Vereadora Rosa Fernandes

Presidente

Vereador Prof. Célio Lupparelli Vereador Márcio Ribeiro


Vice-Presidente Vogal



PROJETO DE LEI nº 169/2021

(Mensagem 16/2021)


“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Autor: Poder Executivo


SUBEMENDA Nº 11

Autor: Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira

“A Emenda nº 67, de autoria do Vereador Chico Alencar, passa a ter a seguinte redação:

“O parágrafo único do art. 41 passa a ter a seguinte redação:

Art. 41
(...)
Parágrafo único. Os decretos referidos no caput deste artigo deverão informar o impacto dos ajustes necessários sobre as metas e prioridades da Administração e não incidirão, sempre que possível, sobre:
l - as despesas previstas para a função Educação;
ll - as despesas previstas para a função Saúde;
lll - as despesas previstas para a função Assistência Social; e
lV - as despesas decorrentes de obras cujo grau de execução já tenha atingido 70%.””


Sala das Comissões, 23 de junho de 2021.

Vereadora Rosa Fernandes

Presidente

Vereador Prof. Célio Lupparelli Vereador Márcio Ribeiro


Vice-Presidente Vogal



Informações Básicas
Código20210300169Protocolo
AutorPODER EXECUTIVORegime de TramitaçãoEspecial em Regime de Prioridade - Matéria Orçamentária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada04/15/2021Despacho04/15/2021

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 06/16/2021Data de Fim Prazo 06/23/2021

ComissãoComissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Objeto de ApreciaçãoBloco de Emendas
Nº Objeto1 a 96Data da Distribuição
RelatorVEREADORA ROSA FERNANDES

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Contrário, Favorável, Favorável com Subemenda Data da Reunião 06/23/2021
Data da Sessão

Data Public. Parecer 06/28/2021Pág. do DCM da Publicação 25
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR MARCIO RIBEIRO

Ata 6ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 08/04/2021Pág. do DCM da Publicação 49



Observações:

PARA RECEBIMENTO DE EMENDAS NO PRAZO DE DOIS DIAS ÚTEIS.

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