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Distribuição

Ementa da Proposição

ASSEGURA AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA VISUAL O DIREITO DE RECEBER BOLETOS DE PAGAMENTO DO CONSUMO MENSAL DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELEFONE, ENERGIA ELÉTRICA, GÁS E ÁGUA CONFECCIONADOS NO SISTEMA BRAILLE.
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO VETO DO PROJETO DE LEI Nº 3432-A/2024, QUE “ASSEGURA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL O DIREITO DE RECEBER BOLETOS DE PAGAMENTO DO CONSUMO MENSAL DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELEFONE, ENERGIA ELÉTRICA, GÁS E ÁGUA CONFECCIONADOS NO SISTEMA BRAILLE”.


Autoria: Vereadora Rosa Fernandes, Vereador Márcio Ribeiro, Vereador Alexandre Beça

Relator: Vereador Inaldo Silva


I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Veto do Projeto de Lei nº 3432-A/2024, que “ASSEGURA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL O DIREITO DE RECEBER BOLETOS DE PAGAMENTO DO CONSUMO MENSAL DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELEFONE, ENERGIA ELÉTRICA, GÁS E ÁGUA CONFECCIONADOS NO SISTEMA BRAILLE”, de autoria dos Senhores Vereadora Rosa Fernandes, Vereador Márcio Ribeiro, Vereador Alexandre Beça.

II – VOTO DO RELATOR

A Câmara Municipal exerce sua função legislativa preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil assim como na Lei Orgânica do Município. Cabe a esta Casa de Leis, legislar sobre todas as matérias de competência do Município, além de todas as matérias de interesse local, conforme art. 30, inciso I e 44 caput, da Lei Orgânica do Município.
Entretanto, é parte do Processo Legislativo, a sanção ou o veto de algumas matérias submetidas ao exame do Chefe do Poder Executivo. Neste sentido, são invocados os princípios da harmonia, independência entre os Poderes, que constituem fonte basilar para solidificação da Democracia, onde cada Poder constituído examina e exara seu entendimento quanto à matéria prevalecendo o interesse público sobre o privado. Desta forma, ao proceder ao exame da matéria, o legislador municipal entende ser improcedente o veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo, motivo pelo qual opino pela REJEIÇÃO AO VETO.
Sala da Comissão, 09 de dezembro de 2024.



Vereador Inaldo Silva
Relator

III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 09 de dezembro de 2024, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela REJEIÇÃO AO VETO ao Projeto de Lei nº 3432-A/2024, de autoria dos Senhores Vereadora Rosa Fernandes, Vereador Márcio Ribeiro, Vereador Alexandre Beça.


Sala da Comissão, 09 de dezembro de 2024.


Vereador Inaldo Silva
Presidente



Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente





Informações Básicas
Código20240303432Protocolo8603
AutorVEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR ALEXANDRE BEÇARegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada08/01/2024Despacho08/08/2024

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 12/03/2024Data de Fim Prazo 12/13/2024

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoVeto Total
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Rejeição ao Veto Data da Reunião 12/09/2024
Data da Sessão

Data Public. Parecer 12/17/2024Pág. do DCM da Publicação 37
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata 33 T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 12/31/2024Pág. do DCM da Publicação 24 e 25



Observações:


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