Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI1029-A/2022
    CRIA A CARTEIRA FUNCIONAL DIGITAL DOS CONSELHEIROS TUTELARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica criada a carteira funcional digital dos Conselheiros Tutelares.

Art. 2º A carteira funcional digital dos Conselheiros Tutelares deverá conter:

I - foto 3x4 atualizada;

II - nome;

III - naturalidade;

IV - data de nascimento;

V - número do registro geral;

VI - número do CPF - Cadastro de Pessoas Físicas;

VII - número da matrícula municipal;

VIII - período de mandato correspondente à sua validade;

IX - região onde o Conselheiro Tutelar está instalado; e

X - telefone de contato do conselho tutelar.

Art. 3º A carteira funcional digital dos Conselheiros Tutelares será aceita em todo o Município e para todos os fins legais e servirá como meio de identificação dos Conselheiros Tutelares.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art.5º Esta Lei entra em vigor duzentos e setenta dias após a data de sua publicação.




Sala da Comissão, 29 de novembro de 2022

Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal



Informações Básicas

Código20220301029Protocolo014737
AutorVEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUSRegime de Tramitação Ordinária

Datas
Entrada02/17/2022Despacho02/22/2022

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio10/19/2022Data de Fim de Prazo10/24/2022
Data da Reunião11/29/2022Data da Publicação12/01/2022
Pág. do DCM da Publicação22Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação

ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
VereadoresVotaçãoAprovado (a) (s)
Data da Sessão12/01/2022Data da Publ. da Sessão12/02/2022

Observações:



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