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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2283/2023, que “DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA ATIVIDADE DE XADREZ NA GRADE EXTRACURRICULAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO”.
Autor: Vereador Vitor Hugo
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 2283/2023, que “DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA ATIVIDADE DE XADREZ NA GRADE EXTRACURRICULAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO”, de autoria do Senhor Vereador Vitor Hugo.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise está de acordo com a Lei Complementar nº 48/2000, e atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
A competência para legislar sobre a matéria está inserida no âmbito do art. 30, I, XXII, “a”, em consonância com os arts. 44, caput; 67, III; 69 todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 09 de outubro de 2023.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 09 de outubro de 2023, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 2283/2023, de autoria do Senhor Vereador Vitor Hugo.
Sala da Comissão, 09 de outubro de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente