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PROJETO DE LEI1379-A/2015
Dispõe sobre a garantia de aquisição de livros para deficientes visuais domiciliados no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR RENATO MOURA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° Nas aquisições de livros pelo Poder Executivo para o abastecimento das bibliotecas públicas do Município deverá ser garantida a compra de títulos em formatos acessíveis às pessoas portadoras de deficiência visual.

Parágrafo único. A garantia prevista abrangerá o maior número de obras e autores possíveis, nos mais variados gêneros literários e didáticos, de modo a permitir a manutenção sistemática de amplo catálogo nas bibliotecas públicas.

Art. 2° Para fins desta Lei considera-se livro em formato acessível qualquer obra disponibilizada em escrita Braille, em áudio ou outros meios que permitam ao interessado compreendê-la, valendo-se de sua autonomia.

Art. 3° O órgão público competente deverá promover campanhas de divulgação em conjunto com a já existente Bienal do Livro para incentivo à prática da leitura de forma a garantir o acesso à informação e à inclusão social, expondo as novidades literárias em Braille.

Art. 4º O Poder Executivo, para o cumprimento desta Lei, poderá realizar convênios com órgãos governamentais municipais, estaduais e federais, bem como com organizações não governamentais e empresas privadas.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20150301379 Protocolo004567
AutorVEREADOR RENATO MOURA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/30/2015 Despacho 06/30/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/20/2024 Data do Recibo05/22/2024
Prazo Final06/14/2024 Data do Retorno06/12/2024


Observações:


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