MENSAGEM17
Rio de Janeiro, 14 de Abril de 2021

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO


Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar as presentes emendas ao Projeto de Lei Complementar nº 4, de 2021 (Mensagem nº 6/2021) que Cria o Novo Regime Fiscal do Município, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e define mecanismos de controle, estabilização e preservação para corrigir os desvios que afetaram o equilíbrio das contas públicas, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo do Município do Rio de Janeiro., com o objetivo de aperfeiçoar o texto do referido projeto.

Contando com o apoio dessa ilustre Casa Legislativa à presente iniciativa, colho o ensejo para renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.

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EDUARDO PAES

Ao Exmo. Sr.
Vereador Carlo Caiado
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 4/2021

CRIA O NOVO REGIME FISCAL DO MUNICÍPIO, ESTABELECE NORMAS DE FINANÇAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA A RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL E DEFINE MECANISMOS DE CONTROLE, ESTABILIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO PARA CORRIGIR OS DESVIOS QUE AFETARAM O EQUILÍBRIO DAS CONTAS PÚBLICAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
AUTOR: PODER EXECUTIVO

EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
Autor: Poder Executivo

Altera o art. 20 do Projeto de Lei Complementar nº 4/2021, que passa a ter a seguinte redação:


“Art. 20. As medidas aplicadas por força dos comandos previstos nos arts. 17 a 19 desta Lei Complementar observarão o mínimo constitucional das áreas da educação e da saúde, nos termos da regulamentação prevista no art. 32 desta Lei Complementar.”




JUSTIFICATIVA:

A presente emenda pretende corrigir a redação atual do art. 20 que cita que será observado o teto constitucional. Na verdade, a Constituição federal determina que seja observado o mínimo constitucional.


EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
Autor: Poder Executivo

Altera o inciso XXI do art. 21 do Projeto de Lei Complementar nº 4/2021, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 21. ( ...)

(...)

XXI - limitação, na elaboração da Lei Orçamentária Anual, do total fixado para as Despesas financiadas com Recursos Ordinários Não Vinculados à noventa e sete inteiros e cinco décimos por cento do total da Receita Corrente Ordinária Não Vinculada estimada na elaboração da lei orçamentária, quando verificado que no exercício anterior à elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA o total das Despesas Correntes tiver ultrapassado noventa e cinco por cento do total das Receitas Correntes.”

JUSTIFICATIVA:

A presente emenda pretende corrigir a redação atual do art. 20 que adota como base a arrecadação das Receitas Correntes do ano anterior à elaboração da LOA. Dessa forma, os 2,5% da arrecadação a ser enviada para a Reserva Técnica inviabiliza o custeio da máquina pública.

Além disso, a redação atual menciona um limitador para as Despesas Correntes. Como há despesa de Capital que são financiadas com recursos Ordinários Não vinculados – como, por exemplo, Amortização da Dívida - o ideal é não discriminar despesas correntes ou capital.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 3
Autor: Poder Executivo

Altera o §6º do art. 21 do Projeto de Lei Complementar nº 4/2021, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 21. ( ...)

(...)

§ 6º O volume total de recursos provenientes da economia de dois inteiros e cinco décimos por cento da Receita Corrente estimada na elaboração da LOA, conforme mencionado no inciso XXI deste artigo, deverá ser alocado em uma reserva técnica, em Programa de Trabalho próprio na LOA, e somente poderá ser executada, orçamentária e financeiramente, para suplementar despesas de Capital Investimentos, Serviços da Dívida ou Despesas Previdenciárias.”

JUSTIFICATIVA:

A presente emenda pretende corrigir a redação atual do art. 20 que adota como base a arrecadação das Receitas Correntes do ano anterior à elaboração da LOA.

Dessa forma, os 2,5% da arrecadação a ser enviada para a Reserva Técnica inviabiliza o custeio da máquina pública.

A alteração proposta considera como base de cálculo a Receita Corrente estimada na elaboração da LOA.

Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos




Informações Básicas

Protocolo Mensagem 017/2021
Regime de Tramitação OrdináriaTipo Mensagem Encaminhando Emendas/Substitutivo
Projeto

Datas:
Entrada 04/15/2021Despacho 04/15/2021
Publicação 04/16/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 19 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




DESPACHO: A imprimir
A imprimir a Emenda nº 1 ao PLC 4/2021e às Comissões de Justiça e Redação, Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público,  Educação, Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira. 

A imprimir as Emendas nºs  2 e 3 ao PLC 4/2021 e às Comissões de Justiça e Redação, Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e de Finanças,  Orçamento e Fiscalização Financeira
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Em 15/04/2021
CARLO CAIADO - Presidente

Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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