Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Educação ao Projeto de Lei Complementar nº 104/2022, que "ESTABELECE A FORMA DE FISCALIZAÇÃO E SANÇÕES POR VIOLAÇÃO DO ART. 33 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO".
Autor: Vereador Luiz Ramos Filho
Relator: Vereador Marcio Santos
I- RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei Complementar nº 104/2022, que " ESTABELECE A FORMA DE FISCALIZAÇÃO E SANÇÕES POR VIOLAÇÃO DO ART. 33 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO".
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II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos interesses da sociedade carioca.
Nosso voto portanto é Favorável.
Sala da Comissão, 12 de agosto de 2024
Vereador Marcio Santos
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Educação, em reunião realizada no dia 12 de agosto de 2024, aprovou o parecer do Relator, Vereador Marcio Santos, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Complementar nº 104/2022, de autoria do Senhor Vereador Luiz Ramos Filho
Sala da Comissão, 12 de agosto de 2024
Vereador Marcio Santos
Presidente
Vereador Rocal Vereadora Luciana Boiteux
Vice-Presidente Vogal