;
 

Distribuição

Ementa da Proposição

DETERMINA A INSTALAÇÃO DE FRALDÁRIOS EM ESCOLAS MUNICIPAIS QUE TIVEREM A MATRÍCULA DE ALUNOS INCLUÍDOS NA FORMA QUE MENCIONA
Show details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
Hide details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao PROJETO DE LEI Nº 1.955/2023, que “DETERMINA A INSTALAÇÃO DE FRALDÁRIOS EM ESCOLAS MUNICIPAIS QUE TIVEREM A MATRÍCULA DE ALUNOS INCLUÍDOS NA FORMA QUE MENCIONA”.

Autora: VEREADORA THAIS FERREIRA
Relator: VEREADOR DR.GILBERTO
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I - RELATÓRIO

Trata-se de análise e emissão de parecer ao PROJETO DE LEI Nº 1.955/2023, que “DETERMINA A INSTALAÇÃO DE FRALDÁRIOS EM ESCOLAS MUNICIPAIS QUE TIVEREM A MATRÍCULA DE ALUNOS INCLUÍDOS NA FORMA QUE MENCIONA” , de autoria da Senhora Vereadora Thais Ferreira.

II – VOTO DO RELATOR

O Projeto de Lei em análise está de acordo com a Lei Complementar nº 48/2000, e atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
A competência para legislar sobre a matéria está inserida no âmbito do 30, I, II em consonância com os arts. 12; 13; 320; 321, VII, “j”; 351; 352; 354 e 360, XXV; todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69, 67 III da Lei Orgânica do Município.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 02 de outubro de 2023.


Vereador Dr.Gilberto
Relator

III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 02 de outubro 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr.Gilberto PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA, ao Projeto de Lei nº 1955/2023, de autoria da Senhora Vereadora Thais Ferreira.
Sala da Comissão, 02 de outubro de 2023.

Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice Presidente

EMENDA SUPRESSIVA Nº 1

Suprima-se o art. 2º do projeto em epígrafe e renumere-se os demais.


Sala da Comissão, 02 de outubro de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente


Informações Básicas
Código20230301955Protocolo016537
AutorVEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA LUCIANA NOVAESRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada04/11/2023Despacho04/17/2023

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 05/03/2023Data de Fim Prazo 05/17/2023

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR DR. GILBERTO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião 10/02/2023
Data da Sessão

Data Public. Parecer 10/03/2023Pág. do DCM da Publicação 97
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR INALDO SILVA

Ata 25ª T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 01/08/2024Pág. do DCM da Publicação 72



Observações:



DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO DO PROJETO, FOI ENCAMINHADA À COMISSÃO,EM 03/05/2023, CÓPIA DA INFORMAÇÃO DA CONSULTORIA DE ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO, A FIM DE SUBSIDIAR A ANÁLISE DO MESMO.

Atalho para outros documentos