Texto da Redação

PROJETO DE LEI2444-A/2023

EMENTA:
    INCLUI O ESPAÇO COMERCIAL BECO DA CIRROSE COMO POLO GASTRONÔMICO DA CIDADE NA LEI Nº 7.498/2022

Autor(es): VEREADORA ROSA FERNANDES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica incluído o Espaço Comercial BECO DA CIRROSE localizado na Rua Hannibal Pôrto nº 450, no bairro de Irajá, como Polo Gastronômico da Cidade, em conformidade com a consolidação da legislação municipal, no §6º do art. 3° da Lei n° 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 2 de abril de 2024

Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente


Informações Básicas

Código20230302444Protocolo020471
AutorVEREADORA ROSA FERNANDESRegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/12/2023Despacho09/29/2023

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio04/01/2024Data de Fim de Prazo04/06/2024
Data de Reunião04/02/2024Data da Publ.04/03/2024
Pág. do DCM da Publicação19Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

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