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PROJETO DE LEI2572/2023
Inclui o Dia em Memória às Vítimas da Chacina da Candelária no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010

Autor(es): VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA MONICA CUNHA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Fica incluída no § 7º do art. 6º da Lei 5.146, de 7 janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia em Memória às Vítimas da Chacina da Candelária, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302572 Protocolo022312
AutorVEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA MONICA CUNHA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/19/2023 Despacho 10/30/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/09/2024 Data do Recibo04/17/2024
Prazo Final05/13/2024 Data do Retorno05/13/2024


Observações:


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