Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3270/2024
EMENTA:
| ALTERA O DISPOSITIVO DA LEI Nº 8.117, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 QUE INCLUI O DIA DA PARÓQUIA SANTOS ANJOS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. |
Autor(es): VEREADOR MARCIO SANTOS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei altera o art. 1º da Lei nº 8.117, de 24 de outubro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica incluído no § 10. do art. 6º da Lei 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Dia da Paróquia Santos Anjos, a ser comemorado anualmente no dia 2 de outubro.”(NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 4 de junho de 2024.
JUSTIFICATIVA