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PROJETO DE LEI Nº 3270/2024
Autor(es): VEREADOR MARCIO SANTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei altera o art. 1º da Lei nº 8.117, de 24 de outubro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 
“Art. 1º Fica incluído no § 10. do art. 6º da Lei 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Dia da Paróquia Santos Anjos, a ser comemorado anualmente no dia 2 de outubro.”(NR).


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 4 de junho de 2024.



JUSTIFICATIVA



O referido projeto se faz necessário para a retificar a data de comemoração descrito Lei nº 8.117, de 24 de outubro de 2023.

Paróquia Santos Anjos, localizada no bairro do Leblon uma referência como lugar de oração, espiritualidade e encontro com Deus.

No ano de 1955, Dom Hélder Câmara, na época bispo auxiliar do Rio de Janeiro, ajudou a organizar o XXXVI Congresso Eucarístico Internacional, um evento que movimentou a cidade do Rio de Janeiro e envolveu centenas de milhares de pessoas, demonstrou sua capacidade de mobilização da sociedade, de angariar recursos e de conseguir o apoio de empresas e do governo. A partir de então direcionou suas atividades em favor dos mais necessitados, construindo a Cruzada São Sebastião, conjunto de 10 prédios com apartamentos populares para tratar do problema da moradia precária em que viviam os antigos habitantes da Favela da Praia do Pinto, que existia no Leblon.

Texto Original:

PROJETO_1017.pdf - PROJETO_1017.pdf


Legislação Citada


Lei nº 8.117, de 24 de outubro de 2023.

Inclui o Dia da Paróquia Santos Anjos no Calendário Oficial da Cidade, consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

Autor: Vereador Marcio Santos.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no § 8º do art. 6º da Lei 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Dia da Paróquia Santos Anjos, a ser comemorado anualmente no dia 12 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


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Lei nº 5.146 , de 7 de janeiro de 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :

(...)
§10. São datas comemorativas e eventos do mês de outubro:

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/04/2024Despacho 06/06/2024
Publicação 06/07/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 30 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 06/06/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ALTERA O DISPOSITIVO DA LEI Nº 8.117, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 QUE INCLUI O DIA DA PARÓQUIA SANTOS ANJOS NO CAALTERA O DISPOSITIVO DA LEI Nº 8.117, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 QUE INCLUI O DIA DA PARÓQUIA SANTOS ANJOS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. => 20240303270 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura }06/07/2024Vereador Marcio SantosBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº490/202406/18/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável08/19/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 3270/2024 => Encerrada10/24/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3270/2024 => Aprovado (a) (s)10/24/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 3270/2024 => Encerrada10/31/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3270/2024 => Aprovado (a) (s)10/31/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/05/2024Vereador Marcio Santos
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 12/03/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20240303270 => Lei 8.70912/03/2024
Blue right arrow Icon Arquivo12/03/2024






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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