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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 2003/2023 que “INCLUI NA LEI Nº 5242/2011 O LAR IRMÃO FRANCISCO COMO DE UTILIDADE PÚBLICA”.
Autor: Vereador Pedro Duarte
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 2003/2023 que “INCLUI NA LEI Nº 5242/2011 O LAR IRMÃO FRANCISCO COMO DE UTILIDADE PÚBLICA”, de autoria do Senhor Vereador Pedro Duarte.
II – VOTO DO RELATOR
A proposição sob análise atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno e da Lei Complementar nº 48/2000.
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 152 e 153, todos da Lei Orgânica do Município (LOM)
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da LOM.
Face ao exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 05 de junho de 2023
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 05 de junho de 2023, aprovou o parecer do Relator Vereador Dr. Gilberto pela CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei nº 2003/2023, de autoria do Senhor Vereador Pedro Duarte.
Sala da Comissão, 05 de junho de 2023
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente